Foi publicada a versão 1.30 da NT 2014.001 que divulga alterações no evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC)
Nota Técnica 2014.001
Uma das contingências previstas no modelo do Sistema da Nota Fiscal Eletrônica é a possibilidade de autorização de um Evento Prévio de Emissão em Contingência (EPEC), contendo dados reduzidos da NF-e. A autorização da EPEC permite a impressão do DANFE em papel comum, considerando-se emitida a NF-e a partir do momento da impressão deste DANFE, sob condição resolutória de posterior transmissão da NF-e para a SEFAZ de circunscrição do contribuinte.
Controle de versões
- Versão 1.00 – Publicação da NT;
- Versão 1.10 – Mudança nas regras de validação;
- Versão 1.20 – Inclusão da emissão do EPEC para Pessoa Física;
- Versão 1.21 – Atualização da documentação para alterar descrição do tpAutor tipo 1 para “1-Empresa emitente/Pessoa Fisica” vigente desde a versão 1.20 desta NT Alteração da RV P23-10 para conceder tolerância de 5 min;
- Versão 1.30 – Alteração na consulta pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e.
Versão 1.30
Veja abaixo o que muda com esta versão:
Relação de EPEC Pendente de Conciliação
No Portal Nacional da NF-e (www.nfe.fazenda.gov.br), existe o serviço “Consultar EPEC pendente de conciliação”, o qual exige o uso de certificado digital do emitente (CPF ou CNPJ) do EPEC. Caso o certificado digital pertença a uma pessoa jurídica, este serviço considera o CNPJ-base (8 primeiros dígitos) do certificado digital e exibe na tela o CNPJ 14 dígitos, série, número da NF-e, data de autorização, UF destinatário, valor e dias de atraso na conciliação dos EPECs pendentes.
Consulta Pública do EPEC no Portal Nacional da NF-e
Evento EPEC com NF-e conciliada com a mesma chave de acesso
Caso a NF-e referente ao EPEC tenha sido autorizada com a mesma chave de acesso, a Consulta Pública da NF-e é visualizada normalmente, mostrando também a existência do evento de EPEC.
Evento EPEC com NF-e conciliada com chaves de acesso diferentes
Caso a NF-e tenha sido autorizada com chave de acesso diferente do EPEC, é fornecida opção de visualizar o EPEC ou a NF-e.
Prazo para a implantação das mudanças:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 08/03/2022;
- Ambiente de Produção: 02/05/2022.
Fonte: NT 2014.001 v.1.30