A evolução da digitalização da economia impacta em transformações em toda a cadeia produtiva. O avanço das tecnologias também vem gerando evoluções na burocracia fiscal.
A cada dia os documentos fiscais vêm sendo substituídos e modificados por versões eletrônicas, tornando cada vez mais prática a sua emissão e controle tanto por parte do contribuinte quanto para o fisco.
Neste contexto, estão os documentos relacionados a transporte:
- NFe – Nota Fiscal Eletrônica
- DANFE – Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica
- CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico
- CT-e OS – Conhecimento de Transportes de Outros Serviços
- DACTE – Documento Auxiliar de Conhecimento de Transporte Eletrônico
- MDF-e – Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- DAMDFE – Documento Auxiliar do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais
- CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
- RCTR-C – Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas
- Protocolo de averbação de seguro de cargas
- CIOT – Código Identificador da Operação de Transporte
Neste post abordaremos as diferenças e as finalidades do CT-e e do CT-e OS.
CT-e
O CT-e – Conhecimento de Transporte Eletrônico (modelo 57) é um documento fiscal eletrônico instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07 que está substituindo a emissão do Conhecimento de Transporte em papel.
Qual a finalidade do CT-e?
O Conhecimento de Transporte Eletrônico, além de garantir validade jurídica pela assinatura digital do emitente, tem a função de dimensionar e registrar cargas.
CT-e OS
O CT-e OS – Conhecimento de Transportes de Outros Serviços (modelo 67) é um documento eletrônico que substitui a Nota Fiscal de Serviço de Transporte (modelo 7) quando utilizada para:
- Transporte de Pessoas: por agência de viagem ou por transportador, sempre que executar, em veículo próprio ou fretado, serviço de transporte intermunicipal, interestadual ou internacional, de pessoas.
- Transporte de Valores: por transportador de valores para englobar, em relação a cada tomador de serviço, as prestações realizadas, desde que dentro do período de apuração do imposto
- Excesso de Bagagem: por transportador de passageiro para englobar, no final do período de apuração do imposto, os documentos de excesso de bagagem emitidos durante o mês.
Qual a finalidade do CT-e OS?
O Conhecimento de Transportes de Outros Serviços, além de garantir validade jurídica pela assinatura digital do emitente, é utilizado para o transporte de valores, de pessoas e excesso de bagagem em operações intermunicipais, interestaduais e internacionais.
Resumo
Como vimos ambos os documentos são inovações eletrônicas criadas para facilitar o compliance de documentos de transporte. Competindo ao CT-e OS as informações do transporte de valores, passageiros e excesso de bagagem em operações intermunicipais, interestaduais e internacionais; e ao CT-e as informações do transporte de cargas.