O transporte de mercadorias é uma atividade produtiva fundamental para movimentar a economia mundial. Com o passar dos anos, ele foi se modernizando para atender o consumidor de maneira rápida, eficiente e com toda a segurança.
Sendo assim, para haver controle dessas mercadorias bem como gerenciamento do trajeto desde sua origem até seu destino (que possa chegar a excelentes condições), a necessidade de fiscalização é uma das maiores prioridades. Afinal, essa atividade envolve empresas, transportadoras, consumidores e órgãos fiscais.
Por essa razão, os documentos fiscais eletrônicos são essenciais e devem ser utilizados conforme a necessidade e exigência desses órgãos estaduais respeitando suas regras, leis regidas que, obrigatoriamente, devem ser cumpridas.
Para isso que o CT-e e MDF-e foram criados, ou seja, para ser um documento fiscal emitido no ato do transporte da carga, seja ele feito por meio rodoviário, hidroviário, aeroviário ou ferroviário.
Você sabe quando utilizá-los? Descubra a diferença entre CT-e e MDF-e para que possa realizar a emissão desses documentos fiscais eletrônicos de forma correta cumprindo, assim, a lei!
CT-e e MDF-e – Quando utilizar no transporte de mercadorias?
Todas as vezes que ocorrer o transporte de mercadoria entre comprador e fornecedor haverá a necessidade de movimentação feita por transportadoras contratadas (terceirizadas). E isso não é apenas realizado no âmbito físico da carga como também em documento eletrônico.
Sendo assim, a emissão do CT-e ou MDF-e é obrigatoriamente exigida para que os fiscais possam comprovar que a carga chegará a boas condições ao seu destino.
Também os postos de fiscalização solicitam esses documentos fiscais eletrônicos a fim de conferir com a mercadoria enviada (existente). Por isso, eles devem ser emitidos corretamente.
CT-e – Conhecimento de transporte eletrônico
Ele precisa ser emitido, sempre que for realizado transações entre fornecedor e comprador. O CT-e é um documento fiscal eletrônico utilizado para identificar o remetente e o destinatário da carga, bem como o trajeto a ser realizado. Deve ser emitido para cada destino enviado, ou seja, a cada destinatário e apresentado ao fiscal para que a sua comprovação e liberação obtenham êxito.
Digamos que um caminhão seja direcionado a diversas lojas, com uma carga de diferentes mercadorias, itens, objetos, o CT-e deverá ser emitida para cada destino, loja, empresa.
Assim, a fiscalização irá comprovar cada uma, individualmente, junto a SEFAZ – Secretaria da Fazenda com o que há em seu transporte (tem que haver concordância de dados).
MDF-e – Manifesto eletrônico de documentos fiscais
É um documento fiscal emitido quando o transporte de mercadorias ocorrer para outro estado e/ou vários estados, ou seja, interestadual. Ele atua no agrupamento dos diversos CT-es, sendo assim em caso de fiscalização não será necessária a conferência de diversos documentos de CT-e, pois o MDF-e já comprovará todos os destinatários bem como cada mercadoria enviada.
Se há na carga de transporte destinação para diferentes estados do Brasil, o MDF-e reúne todos os dados que foram emitidos. No ato da fiscalização, ele é apresentado mediante a consulta registrada na SEFAZ validando esse conhecimento de transporte seguramente.
Para que possa compreender como emitir corretamente o MDF-e, sugerimos que leia um conteúdo exclusivo que trata de como proceder. Para isso, leia Emissão de MDF-e e como fazer.
Pode acontecer que o seu MDF-e seja recusado pelo fisco pelo fato de existir inconsistência de dados ou uso incorreto desse documento e você pode se perguntar: O que fazer? Nesse caso, leia o nosso post clicando aqui.
Assim, é possível analisar em que momento você deverá utilizar o CT-e e MDF-e, não é mesmo? Então para recapitular, lembre-se:
- Emitir o CT-e para cada destinatário dentro e fora do estado;
- Utilizar MDF-e quando o destino da mercadoria for enviado para outro ou vários estados;
- O MDF-e agrupa todos os CT-es emitidos.
Caso ainda tenha dúvidas ou queira contribuir com esse post em mais informações sobre o assunto, deixe seu comentário! Compartilhe e curta se gostou do que leu!
18 respostas
As empresas de transporte d cargas, que pratica somente a atividade de transportes de mercadorias de terceiros, emite os CT-e, também está obrigada a emissão do MDF-e?
Por ocasião dos testes com a emissão do MDF-e, está solicitando o valor do seguro e o número da apólice.
Esse preenchimento é obrigatório?
Olá, o MDF-e se faz necessário para transportes interestaduais. O seguro obrigatório é o de carga, que pode ser o RCTR-C.
se eu tiver só uma nota fiscal de Sp para o RJ preciso emitir o CT-e e MDF ? ou só o CT-e ja serve?
Olá Breno, sim! Todo transporte interestadual, lotação ou fracionado, é obrigatória a emissão do MDF-e, conforme ajuste SINIEF 09/2015. Lotação = uma NF-e.
Se eu fizer frete apenas dentro do estado de São Paulo é obrigatório a emissão de qual documento?Apenas CTe?Ou a partir de 2018 a legislação exige que emita MDFe tbem??
Olá, André! em 01 de outubro de 2014 iniciou-se a obrigatoriedade de emissão do MDF-e para o contribuinte do ICMS:
– Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, não optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte intermunicipal de cargas fracionadas, assim entendida a que corresponde a mais de um CT-e;
– Emitente de Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, modelo 57, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual e intermunicipal de cargas fracionadas;
– Emitente de Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, modelo 55, optante pelo regime do Simples Nacional, no transporte interestadual de bens e mercadorias acobertadas por mais de uma NF-e, realizado em veículos próprios ou arrendados pelo contribuinte emitente das Notas Fiscais Eletrônicas, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas.
Realizaremos hoje, às 15h, um Webinar falando tudo sobre o MDF-e. Participe e tire suas demais dúvidas conosco! http://bit.ly/2NBtZi6
Se eu tiver um produto de transferência de um CD para um armazém geral em outra cidade, precisa do CTe ou pode ser somente uma nota de remessa para o fiel depositário? Será uma carga só pra armazenagem e não comercialização.
Olá Bruno! Na verdade, independente da natureza de operação da nota, dependendo de onde ele esteja, é necessário o MDF-e.
uma duvida pois eu tenho uma transportadora, e pego um frete de graos para transportar, mas a empresa de graos que emitiu o cte para eu fazer o transporte para outro municipio, eu tenho que fazer alguma coisa mais. por exemplo tenho que emitir nota fiscal, mdfe, cte da transportadora.
Depende da localização de Origem e Destino, levando-se em conta os Estados que possuem a obrigatoriedade da emissão Intermunicipal.
UMA DUVIDA, SE O CT-e SERVE PARA ENVIO DE MERCADORIAS FORA E DENTRO DO ESTADO, PORQUE USAR O MDF-e?
Boa tarde, tenho uma duvida.
A nota fiscal de produtor – manual ou seja emitida via bloco, essa me exige que eu faça o CT-e ou MDF-e? O caminhão que vai transportar a mercadoria com essa nota, ele tem que ter esses documentos eletrônicos também? Como funciona esse procedimento? Pode me explicar?
Obrigado.
Para transportes dentro do estado, preciso imprimir o Cte e MDF-e ou posso apenas imprimir o MDF-e ?
Bom dia poderia sanar algumas duvidas?
Quando o trajeto da entrega é no mesmo estado é necessário emitir CT-e ou tem algum documento que possa substitui-lo ?
Quando eu abro uma chave de NF e não tem nenhum registro de CT-e mas a mercadoria foi entregue ao destinatário ocorreu alguma irregularidade?
Quanto tempo demora para aparecer na consulta de NF o CT-e após ser emitido?
Tem algum tipo de empresa que pode circular com a mercadoria sem CT-e?
Boa noite.
Gostaria de saber qual é o prazo máximo entre a emissão do CT-e e a emissão do MDF-e, ou tem que emitidos logo na sequência ( no mesmo dia)?
Não há prazos para emissão neste caso, ao emitir o MDF-e não irá validar quando foi emitido o CT-e.
O que há é um regra fiscal que poderá ser explorada pela SEFAZ, dentro do CT-e há a data prevista, imagine que você definiu que seria hoje no CT-e, e emitiu o MDF-e no outro dia, vai emitir, mas poderá ter um passivo.
Lembrando que há regras para emissão do MDF-e, atingindo uma delas, deverá emitir o mesmo.
Gostei muito da informação
Gostei bastante deste conteúdo, parabéns.