A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) divulgou recentemente um comunicado importante sobre a implementação da nova Tabela de Regras de Validação Facultativas para os documentos fiscais eletrônicos NF-e e NFC-e. Essa iniciativa visa proporcionar maior clareza e flexibilidade para os contribuintes que utilizam esses documentos em suas operações.
O que são as Regras de Validação Facultativas?
As regras de validação facultativas são aquelas que não são obrigatórias, mas podem ser adotadas conforme o critério da Unidade da Federação (UF) ou parametrizadas pelos contribuintes. Isso significa que você, como contribuinte, terá a possibilidade de decidir se irá ou não aplicar essas regras em sua emissões fiscais, desde que respeite as diretrizes estabelecidas pela SEF-MG.
Principais Diretrizes da Nova Tabela
- Flexibilidade: A publicação da tabela traz mais opções para que as empresas possam adaptar seus processos fiscais conforme suas necessidades específicas.
- Atualizações Constantes: A tabela será regularmente atualizada para refletir alterações nas regras e garantir que os contribuintes tenham sempre acesso à informação mais atualizada.
- Acesso Fácil: O documento pode ser encontrado na seção de “Downloads” das abas relacionadas à NF-e e NFC-e no portal da SEF-MG, facilitando o acesso para todos os interessados.
O que está incluído na Tabela?
A tabela conta com uma lista abrangente de regras de validação que podem ser aplicadas ou não, dependendo da decisão do contribuinte ou das especificidades da UF. Para entender melhor cada uma das regras, a SEF-MG recomenda a leitura do Manual de Orientação ao Contribuinte e das Notas Técnicas disponíveis no Portal Nacional da NF-e.
Leia a baixo o Comunicado na íntegra.
Comunicado Sefaz MG – Tabela de Regras de Validação Facultativas
“Comunicamos que foi publicada a Tabela de Regras de Validação Facultativas aplicadas pela SEF MG para os modelos de documento NF-e e NFC-e.
A tabela compreende todas as regras de validação que são facultativas, que possuem exceções a critério da UF ou que são parametrizáveis, e será atualizada conforme futuras alterações na aplicação dessas regras.Em breve serão publicadas também tabelas semelhantes referentes aos outros Documentos Fiscais Eletrônicos.
A tabela pode ser acessada através da sessão de “Downloads” das abas da NF-e e NFC-e.
Para maiores explicações sobre cada regra de validação, consulte o Manual de Orientação ao Contribuinte e as Notas Técnicas, disponíveis no Portal Nacional da NF-e.
Superintendência de Arrecadação e Informações Fiscais – SAIF.”
Fonte: Portal Sefaz MG