Esta Nota Técnica foi publicada para esclarecimento de quais regras serão aplicadas em Ambiente de Produção a partir de agosto.
Seguem abaixo as regras que serão aplicadas em Ambiente de Produção a partir do dia 02/08/2021:
- 735 Rejeição: Número da parcela inválido [nParcela:999];
- 736 Rejeição: Data de vencimento da parcela menor que a data de emissão [nParcela:999];
- 737 Rejeição: Data de vencimento da parcela menor que a data da parcela anterior [nParcela: 999];
- 738 Rejeição: Somatório do valor das parcelas diferente do valor do contrato;
- 739 Rejeição: Valor do adiantamento não pode ser informado para pagamento a vista;
- 740 Rejeição: O proprietário do veículo quando informado deve ser diferente do emitente do MDF-e;
- 741 Rejeição: O contratante deve ser igual ao emitente do MDF-e quando indicado proprietário do veículo;
- 742 Rejeição: Contratante informado duplicado [Contratante: 99999999999];
- 743 Rejeição: O tipo de transportador deve ser TAC quando informado CPF do proprietário do veículo de tração;
- 744 Rejeição: O tipo de transportador deve ser ETC ou CTE quando informado CNPJ do proprietário do veículo de tração;
- 745 Rejeição: O tipo de transportador não ser informado quando não estiver informado proprietário do veículo de tração;
- 746 Rejeição: A soma dos componentes do pagamento deve ser igual ao valor do contrato.
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Fonte: Portal do MDF-e.