No dia 29 de outubro de 2024, a Secretaria da Fazenda de Minas Gerais (Sefaz-MG) anunciou a implementação da Nota Técnica 2015.001, que estabelece o Evento Pedido de Prorrogação. Esse evento é destinado à prorrogação do prazo de suspensão do ICMS em casos de remessa para industrialização, reparo ou conserto, e traz mudanças significativas para as empresas que utilizam esses serviços.
O que é o Evento Pedido de Prorrogação?
O Evento Pedido de Prorrogação permite que empresas solicitem a prorrogação do prazo de suspensão do ICMS. Essa suspensão se aplica quando produtos são remitidos para conserto, reparo ou industrialização, e é uma ferramenta essencial para garantir maior flexibilidade e eficiência nas operações comerciais.
Implementação Simplificada em Minas Gerais
A implementação deste novo evento em Minas Gerais será feita de maneira simplificada. Algumas das diretrizes que as empresas devem observar incluem:
- Pedidos Totais: O sistema aceitará apenas pedidos totais, ou seja, que incluam todos os itens e quantidades da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
- Processamento de Eventos: Cada NF-e poderá processar apenas um evento de cada vez. Após o envio do pedido, será necessário aguardar a resposta da Sefaz, que pode deferir ou indeferir a solicitação antes que um novo evento possa ser enviado.
- Sem Impacto nos Schemas e WebServices: As alterações introduzidas não afetarão os schemas e WebServices do evento, garantindo um processo de transição suave para os usuários.
Além disso, a Sefaz-MG já disponibilizou um ambiente de homologação para que as empresas possam realizar testes e se familiarizar com as novas regras.
O Convênio AE-15/74
A criação do evento está alinhada com as disposições do Convênio AE-15/74, celebrado entre os Estados e o Distrito Federal, que estabelece regras para a suspensão do ICMS nas remessas interestaduais de produtos destinados a conserto, reparo ou industrialização. As principais cláusulas do convênio incluem:
- Suspensão do ICMS: Os signatários acordam em conceder suspensão do imposto para produtos que retornarem ao estabelecimento de origem em até 180 dias, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 180 dias.
- Exceções: O disposto não se aplica a saídas de sucatas e produtos primários de origem animal, vegetal ou mineral, salvo se especificado por protocolos entre os Estados envolvidos.
- Vigência: O convênio entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1975, com novas diretrizes implementadas em 2024 conforme a necessidade de atualização das normas fiscais.
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Conclusão
A implementação do Evento Pedido de Prorrogação pela Sefaz-MG representa um avanço significativo na simplificação das operações fiscais para empresas de mensageria e outros setores. Ao atender às novas exigências, as empresas podem otimizar seus processos e garantir a conformidade tributária de maneira mais eficiente.
Para mais informações sobre o Evento Pedido de Prorrogação e para acessar a Nota Técnica na íntegra, fique atento ao nosso blog. Estamos aqui para mantê-lo atualizado sobre as melhores práticas de compliance e as últimas novidades fiscais que impactam o mercado.
Fonte: Sefaz MG