Em um recente anúncio, a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) estendeu o prazo para a utilização do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) Globalizado. Agora, as empresas de transporte têm até abril de 2025 para se adaptarem ao novo modelo de CT-e Simplificado, uma medida que trará mudanças significativas para o setor.
O que é o CT-e Globalizado?
O CT-e Globalizado permite a consolidação de diversas operações de transporte em um único documento fiscal. Ele é particularmente útil para transportadoras que lidam com cargas fracionadas, permitindo a inclusão de múltiplos remetentes ou destinatários, mas com um único tomador de serviço. Essa flexibilidade é essencial para otimizar processos e melhorar a logística das operações diárias.
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A transição para o CT-e Simplificado
Com a nova Portaria SRE 69/2024, o CT-e Simplificado surge como uma alternativa que mantém algumas funcionalidades do modelo anterior, mas com um layout distinto que exige adaptações nos sistemas das empresas. A prorrogação do prazo, que antes estava previsto para outubro de 2024, foi uma resposta às preocupações levantadas pelo setor sobre a viabilidade de mudar para o novo modelo em um intervalo tão curto.
Importância da Prorrogação
A extensão do prazo é crucial para que as transportadoras possam realizar as adaptações necessárias em suas operações sem enfrentar os desafios que um prazo mais curto poderia impor. É um período valioso para que as empresas ajustem seus sistemas e garantam a conformidade, especialmente durante o que se conhece como “período de freezing” no varejo, que compreende datas comerciais importantes como Black Friday e Natal.
O caminho à frente
As empresas de transporte devem aproveitar essa extensão para otimizar seus processos e preparar-se para a transição para o CT-e Simplificado, que será obrigatório a partir de abril de 2025. Os provedores de soluções fiscais igualmente têm a responsabilidade de garantir a adequação de seus sistemas às novas normas.
A coordenação de esforços no setor, incluindo a atuação de associações como a AFRAC, reforça a importância de um diálogo contínuo entre os profissionais da área e os órgãos reguladores, essencial para o desenvolvimento de práticas que beneficiem todos os envolvidos.
Para mais informações sobre a prorrogação e detalhes adicionais sobre as novas regras, recomenda-se consultar a Portaria SRE 76/2024, que já se encontra disponível para os interessados.
Fonte: PORTARIA SRE 76/2024