Emissão da nfcom é um dos assuntos de maior relevância no momento. Diversos estados já se adequaram a este novo modelo e os demais estão na fase de transição para também implementarem a nfcom. Gradativamente, o objetivo é que em todo território nacional seja adotada a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica, NFCom, modelo 62. Acompanhe nosso conteúdo e saiba detalhes sobre este assunto.
O que é a NFcom?
O objetivo quanto à emissão da nfcom é estabelecer um novo modelo nacional de documento fiscal eletrônico, chamado de modelo 62. Ele substituirá os modelos 21 e 22, que consistem no sistema atual para Emissão de Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações.
Na nfcom, a validação jurídica é estabelecida pela assinatura digital do emitente, o que ajuda a simplificar as obrigações dos contribuintes e possibilita um acompanhamento fiscal mais ágil e em tempo real.
Lembrando: a emissão da nfcom será obrigatória em todo Brasil para contribuintes do ICMS a partir do dia 1º de abril de 2025. Na nfcom deverão estar contidas todas as cobranças de serviços.
Como está a adesão dos Estados a NFcom
Com a obrigatoriedade para abril de 2025, os estados iniciaram a adesão ao modelo 62 já no ano de 2022, quando a Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação eletrônica foi oficialmente instituída. Abaixo vamos listar por estados os regulamentos:
- Acre – Decreto nº 11.133/2022
- Alagoas – Instrução Normativa SEF nº 48/2023
- Amazonas – Resolução nº 0027/2023
- Ceará – Decreto nº 34.732/2022
- Distrito Federal – Decreto nº 44.223/2023
- Goiás – Decreto nº 10.192/2023
- Mato Grosso – Decreto nº 352/2023
- Mato Grosso do Sul – Decreto nº 16.290/2023
- Paraíba – Decreto nº 42.560/2022
- Paraná – Decreto nº 4338/2023
- Piauí – Decreto nº 21.737/2022
- Rio Grande do Norte – Decreto nº 31.825/2022
- Rondônia – Decreto nº 27.613/2022
- Santa Catarina – Decreto nº 2.364/2022
- Sergipe – Decreto nº 401/2023
Passo a passo para emissão da NFcom
O processo para emissão da nfcom envolve diversas etapas, o que abrange planejamento, estruturação, treinamento dos colaboradores responsáveis por esta área na empresa e elaboração da NF. Vejamos:
Planejamento
Esta fase consiste em conhecer os requisitos necessários para emitir a nfcom. Este é o ponto de partida para realizar a transição para este modelo e evitar contratempos que podem atrasar este processo. Os principais requisitos são:
- É obrigatório que a empresa esteja inscrita no cadastro estadual de contribuintes do ICMS. A Inscrição Estadual é indispensável para que a Secretaria de Fazenda (SEFAZ) autorize a emissão das notas fiscais pelo meio eletrônico.
- Outra obrigatoriedade é o certificado digital. O objetivo é garantir a integridade e autenticidade das informações emitidas. Obs.: esse certificado é emitido por uma autoridade certificadora credenciada.
Estruturação
Para possibilitar a emissão da nfcom, é preciso desenvolver uma estruturação técnica para que as notas sejam emitidas no dia a dia conforme o novo modelo requerido, que é o 62. Conforme o Ajuste SINIEF n.º 07/2022, é necessário que a nfcom seja elaborada considerando layout específico, que deve estar disponibilizado no software utilizado pelo contribuinte. É preciso seguir essas especificações básicas:
- Formatação no padrão XML;
- Com relação à numeração de cada nfcom, ela deve ser sequenciada e ascendente, variando de 1 a 999.999.999 para cada estabelecimento e série;
- É obrigatório que cada nfcom possua um código numérico (gerado pelo emissor). O objetivo é favorecer a criação da chave de acesso da nfcom;
- Para assinar digitalmente a nota, é necessário que o emitente use uma assinatura certificada por uma entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Treinamento dos colaboradores
É preciso que os colaboradores responsáveis pela emissão da nfcom estejam plenamente familiarizados com o novo modelo. Esta preparação começa já no período de transição, o que previne erros e procedimentos de cancelamento.
Elaboração da nfcom
Este é o passo a passo básico que precisa ser considerado pelas empresas quanto à emissão da nfcom:
- Gerar o arquivo XML. Esse documento abrange múltiplos dados com relação aos serviços de comunicação prestados. Isso inclui: informações do prestador e do tomador do serviço, descrição dos serviços realizados, valores correspondentes, impostos e demais dados de relevância contábil/fiscal;
- Efetuar a assinatura digital. Depois da geração do arquivo XML, o emissor precisa fazer a assinatura digital do documento, o que assegura a integridade e autenticidade dos dados;
- Enviar à SEFAZ – Secretaria da Fazenda, responsável por validar a nfcom;
- Receber o protocolo de autorização. Ele é enviado depois que a SEFAZ efetua a validação da nfcom. Quando este protocolo é gerado, o documento validado pode ser usado para fins contábeis/fiscais;
- Emitir o DANFE-Com. Trata-se de um documento simplificado da nfcom, que consiste no Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica de Comunicação.
Implicações da não emissão da NFcom
São várias as consequências de não emitir a nfcom conforme as especificações estabelecidas. Mencionamos as principais:
Irregularidade com o Fisco/Receita Federal
As empresas que não estiverem ajustadas ao novo modelo até o prazo estabelecido estarão irregulares perante o fisco e a Receita Federal, já que o modelo antigo de nota utilizado por elas estará ultrapassado e não será mais considerado pelos órgãos em todas as esferas de poder (municipal, estadual e federal).
Problemas quanto ao processo de faturamento
Para que o faturamento flua sem intercorrências, é fundamental que as empresas realizem a transição para a nfcom. Do contrário, há riscos de vários transtornos quanto à emissão dos documentos fiscais e recebimento por parte dos clientes, já que o modelo antigo não será mais considerado.
Penalidades, principalmente incidência de multas
Uma das principais penalidades financeiras quanto ao não cumprimento das regras da nfcom é a incidência de multas. Além da questão monetária, este fator interfere bastante na imagem da empresa no segmento de atuação.
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