Nova Instrução Normativa no Ceará impacta a escrituração de créditos do ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) divulgou recentemente a Instrução Normativa nº135/2023, marcando uma mudança significativa no cenário tributário local. Esta normativa, que altera a Instrução Normativa nº 64/2018, concentra-se na criação de códigos de ajuste específicos destinados à escrituração dos créditos presumidos e outorgados do ICMS.
Os contribuintes que possuem algum desses benefícios passam a ser obrigados a utilizar, a partir de 1º de janeiro de 2024, o código de ajuste específico adequado à sua situação, sendo vedado o uso de códigos genéricos como: “Crédito Presumido” ou “Crédito Outros”.
Créditos Presumidos e Outorgados
Essa alteração normativa visa aprimorar a transparência e a precisão na documentação fiscal, proporcionando maior clareza sobre a origem e a natureza dos créditos utilizados pelos contribuintes.
Empresas que se beneficiam de créditos presumidos e outorgados devem estar atentas a essas mudanças e realizar a devida adaptação em seus processos de escrituração até a data estipulada.
É crucial que os departamentos de compliance e contabilidade estejam alinhados para garantir uma transição suave e em conformidade com as novas diretrizes. A não observância das novas regras pode acarretar em penalidades e complicações fiscais para as empresas.
Códigos de ajuste
Os códigos de ajuste específicos de crédito presumido e outorgado estão disponíveis no Anexo Único da Instrução Normativa nº 64/2018. Clique neste link para consulta.
Em caso de dúvidas sobre a utilização dos códigos de ajuste, os contribuintes devem entrar em contato com a Célula de Documentos Fiscais (Cedot) pelo e-mail sped@sefaz.ce.gov.br.
Fonte: Sefaz CE