Esta IN têm o objetivo de adequar a regulamentação tributária de Alagoas às disposições do Ajuste SINIEF nº 03/2023 e esclarecer as regras relacionadas ao código de regime tributário, eventos da NF-e e enquadramento no Simples Nacional
Esta Instrução Normativa da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas traz as seguintes alterações:
- Código de Regime Tributário (CRT): A nota explicativa do código 3 da Tabela A – Código de Regime Tributário do Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 27/2018 foi modificada. Agora, o código 3 deve ser usado pelo contribuinte quando ele não estiver enquadrado nas situações 1, 2 ou 4. Essa mudança está em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 03/2023.
- Eventos da NF-e: Foram adicionados dois novos eventos relacionados à Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) no § 1º do art. 21 da Instrução Normativa SEF nº 27/2018. O Evento de Conciliação Financeira (ECONF) é um registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação, enquanto o Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira permite ao emitente cancelar a transação financeira relacionada à operação. Essas adições estão em conformidade com o Ajuste SINIEF nº 03/2023.
- Código 4 e Nota Explicativa: Foi adicionado um novo código, o código 4, à Tabela A – Código de Regime Tributário. Esse código deve ser preenchido pelo contribuinte que opta pelo Simples Nacional e está enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI). A nota explicativa relacionada a esse código também foi incluída na regulamentação.
- Data de Vigência: Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de datas específicas:
- Em relação ao art. 1º e ao inciso II do art. 2º, a partir de 19 de abril de 2023.
- Em relação ao inciso I do art. 2º, a partir de 1º de junho de 2023.
Leia abaixo a publicação na íntegra.
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEF Nº 53 DE 30 DE AGOSTO DE 2023
Art. 1º A nota explicativa do código 3 da Tabela A – Código de Regime Tributário – CRT do Anexo I da Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO I
(…)
TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT
(…)
NOTAS EXPLICATIVAS:
(…)
O código 3 será preenchido pelo contribuinte que não estiver na situação 1, 2 ou 4 (Ajuste SINIEF 3/23).” (NR).
Art. 2º A Instrução Normativa SEF nº 27, de 29 de maio de 2018, passa a vigorar acrescida dos dispositivos adiante indicados, com as seguintes redações:
I – os incisos XXVIII e XXIX ao § 1º do art. 21:
“Art. 21. A ocorrência relacionada com uma NF-e denomina-se “Evento da NF-e”.
§ 1º Os eventos relacionados a uma NF-e são:
(…)
XXVIII – Evento de Conciliação Financeira – ECONF, registro do emitente da NF-e para informar a transação financeira referente à operação (Ajuste SINIEF 03/23);
XXIX – Evento de Cancelamento da Conciliação Financeira, registro do emitente da NF-e para cancelar a transação financeira referente a operação (Ajuste SINIEF 03/23).” (AC);
II – o código 4, e a sua nota explicativa, à Tabela A – Código de Regime Tributário – CRT do Anexo I:
“ANEXO I
(…)
TABELA A – Código de Regime Tributário – CRT
(…)
4 – Simples Nacional – Microempreendedor Individual – MEI (Ajuste SINIEF 03/23)
NOTAS EXPLICATIVAS:
(…)
O código 4 será preenchido pelo contribuinte optante pelo Simples Nacional, enquadrado no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI (Ajuste SINIEF 03/23).” (AC).
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de:
I – 19 de abril de 2023, em relação ao art. 1º e ao inciso II do art. 2º; e
II – 1º de junho de 2023, em relação ao inciso I do art. 2º.
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA, em Maceió/AL, 30 de agosto de 2023.
Fonte: Sefaz AL