Essa atualização é semestral e é uma das exigências da legislação. A resolução entra em vigor nesta sexta-feira (21/7).
Atualização semestral dos valores mínimos do frete
Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou no Diário Oficial da União desta sexta-feira (21/7) a atualização semestral dos valores mínimos do frete rodoviário de cargas, conforme determinado pela Lei nº 13.703/2018. A nova tabela, que já está em vigor, apresenta uma variação negativa geral de -2,33%.
Metodologia de cálculo
O reajuste considera o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado entre dezembro de 2022 e maio de 2023, que totalizou 3,59%. Além disso, o preço do óleo diesel S10 também foi levado em conta na atualização dos valores, sendo fixado em 5,04 reais por litro, de acordo com a Agência Nacional do Petróleo (ANP), referente à semana de 25 de junho a 01 de julho de 2023.
A revisão dos pisos mínimos de frete segue a metodologia vigente desde a Resolução ANTT nº 5.867/2020, com o objetivo de garantir a remuneração justa dos serviços de transporte rodoviário de cargas, assegurando a qualidade e a segurança do serviço prestado.
Nova tabela
Os reajustes médios na tabela de fretes foram os seguintes, de acordo com o tipo de operação:
- Tabela A – transporte rodoviário de carga de lotação: -1,17%
- Tabela B – veículo automotor de cargas: -0,82%
- Tabela C – transporte rodoviário de carga lotação de alto desempenho: -0,61%
- Tabela D – veículo de cargas de alto desempenho: -0,24%
A ANTT reforça a importância de as empresas de transporte respeitarem os valores mínimos do frete, garantindo melhores condições de trabalho para os motoristas e um serviço de qualidade para toda a população.
Mecanismo de gatilho
Histórico – Pela legislação, a Agência tem de reajustar a tabela do frete a cada seis meses ou quando a variação do preço do diesel for igual ou superior a 5%, quando é acionado o mecanismo de gatilho. O último reajuste da tabela pelo mecanismo do gatilho tinha ocorrido em junho deste ano.
A Lei nº 13.703/2018, que institui a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas (PNPM-TRC), determina que compete à ANTT publicar norma com os pisos mínimos referentes ao quilômetro rodado na realização de fretes, por eixo carregado, consideradas as distâncias e as especificidades das cargas.
Fonte: ANTT