Inicialmente os contribuintes que ainda não estavam obrigados a sua entrega, deveriam passar a cumprir com a entrega a partir de 1º de abril de 2021.
- Com a nova prorrogação, será observado o seguinte cronograma:
- XI – A partir de 1º de abril de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
- 4711301 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados;
- 4712100 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns;
- 4711302 – Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados;
- 4729699 – Comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente;
- 4771703 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos;
- 4771702 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas; e
- 4771701 – Comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas;
- XII – A partir de 1º de junho de 2021, os estabelecimentos enquadrados nos seguintes códigos da CNAE:
- 4541206 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para motocicletas e motonetas;
- 4530703 – Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores;
- 4530704 – Comércio a varejo de peças e acessórios usados para veículos automotores;
- 4530705 – Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras de ar;
- 4781400 – Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios;
- 4782201 – Comércio varejista de calçados;
- 4731800 – Comércio varejista de combustíveis para veículos automotores;
- 4744099 – Comércio varejista de materiais de construção em geral;
- 4754701 – Comércio varejista de móveis;
- 4741500 – Comércio varejista de tintas e materiais para pintura;
- 5611203 – Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; e
- 5611201 – Restaurantes e similares;
- XIII – A partir de 1º de agosto de 2021, os demais estabelecimentos:
- enquadrados nos códigos da CNAE de Comércio Varejista; e
- que utilizem a ECF por determinação da legislação ou de forma voluntária.
Fonte: LegisWeb