NT objetiva viabilizar a emissão de NFC-e por Produtor Rural Pessoa Física (CPF) e eliminar a denegação e o uso de lote na NFC-e.
NFC-e para Produtor Rural
Foi publicada a Nota Técnica 2023.002 versão 1.00, que divulga a emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física, eliminação da Denegação e elimina Lote para a NFC-e.
O contribuinte Produtor Rural com CPF poderá emitir a NFC-e na venda para consumidor final utilizando o aplicativo NFF (Nota Fiscal Fácil) ou sistema próprio.
Para isso a Chave de Acesso e o processo de assinatura da NFC-e serão alteradas para constar o CNPJ da empresa emitente ou o CPF do emitente produtor rural.
No caso de emissão com software próprio:
- O CPF deverá constar na Chave de Acesso, precedido por zeros, completando 14 posições;
- Deverá utilizar a série reservada [920-969];
- A NFC-e deverá ser assinada com o Certificado Digital do Emitente, do tipo “e-CPF”.
Obs.: para a NFC-e será eliminada a requisição assíncrona, portanto o Lote de NFC-e somente poderá ser informado com 1 NFC-e.
Eliminação da Denegação
Esta NT também traz o fim da denegação na NFC-e, portanto, a NFC-e não será mais denegada por irregularidade fiscal do emitente, e passará a ser rejeitada.
Agora, quando o emissor tiver em situação irregular deverá ter a rejeição “781 – Rejeição: Emissor não habilitado para emissão da NFC-e”, da regra 1C17-38.
Prazos
A Nota Técnica determinou para Emissão de NFC-e para Produtor Rural Pessoa Física e Eliminação da Denegação os seguintes prazos:
- Homologação: 24/07/2023
- Produção: Até 04/09/2023
Já a eliminação do envio em Lote para a NFC-e, a NT determina os prazos:
- Homologação: 24/07/2023
- Produção: 04/09/2023
Fonte: NT2023.002 v.1.00