PublicaĆ§Ć£o do convĆŖnio ICMS nĀŗ 166/2022 trouxe a possibilidade de fiscalizaĆ§Ć£o retroativas em pagamentos via Pix, o que exige cuidado das empresas para nĆ£o cometerem sonegaĆ§Ć£o fiscal.
Cruzamento de dados: Vendas X Pix Recebidos
Em setembro de 2022, a publicaĆ§Ć£o do convĆŖnio ICMS nĀŗ 166 trouxe uma nova perspectiva para as operaƧƵes via Pix. Houve alteraĆ§Ć£o da legislaĆ§Ć£o anterior, de 2016, que ādispƵe sobre o fornecimento de informaƧƵes prestadas por instituiƧƵes e intermediadores financeiros e de pagamento, integrantes ou nĆ£o do Sistema de Pagamentos Brasileiro ā SPBā.
Em seu texto, os negĆ³cios ficam obrigados a emitir comprovante de transaĆ§Ć£o ou intermediaĆ§Ć£o de vendas ou serviƧos no documento fiscal emitido na operaĆ§Ć£o em negĆ³cios efetuados com: ācartƵes de dĆ©bito, crĆ©dito, de loja (private label), transferĆŖncia de recursos, transaƧƵes eletrĆ“nicas do Sistema de Pagamento InstantĆ¢neo, e demais instrumentos de pagamento eletrĆ“nicoā.
Em seu inciso 5Āŗ, o artigo especifica as exigĆŖncias de fiscalizaĆ§Ć£o do Pix: āas transaƧƵes realizadas via PIX deverĆ£o ser enviadas de forma retroativa, desde o inĆcio dos serviƧos deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no Ā§4Āŗā. Dessa forma, na integraĆ§Ć£o segura do Pix Ć rotina do negĆ³cio, Ć© preciso considerar esta necessidade tambĆ©m.
Por um lado, o Pix – mĆ©todo de pagamento instantĆ¢neo, se tornou automaticamente um grande impulsionador do faturamento de muitas empresas. Por outro, porĆ©m, as modificaƧƵes da lei exigem um cuidado adicional para que nĆ£o se torne um problema.
Compliance e seguranƧa
NĆ£o Ć© segredo que nos Ćŗltimos anos o Brasil estĆ” buscando a evoluĆ§Ć£o de seus documentos fiscais, considerando sempre a possibilidade de sua digitalizaĆ§Ć£o. Trata-se de uma medida que torna a rotina dos negĆ³cios muito mais simples, mas, ao mesmo tempo, amplia a capacidade de fiscalizaĆ§Ć£o dos Ć³rgĆ£os responsĆ”veis, jĆ” que estĆ£o mais aptos a cruzar dados.
A atuaĆ§Ć£o da Receita Federal do Brasil em relaĆ§Ć£o ao mĆ©todo de pagamento que se tornou o mais usado pelos brasileiros, o Pix, cria uma nova necessidade para os negĆ³cios, especialmente no que diz respeito ao risco de sonegaĆ§Ć£o fiscal. Como o ConvĆŖnio abre a possibilidade de uma aĆ§Ć£o retroativa do fisco, a omissĆ£o de tributaĆ§Ć£o relativa ao Pix pode gerar consequĆŖncias graves para as empresas.
A sonegaĆ§Ć£o fiscal, por lei, Ć© entendida como:
- Prestar declaraĆ§Ć£o falsa ou omitir, total ou parcialmente, informaĆ§Ć£o para se eximir do pagamento de tributos;
- Inserir elementos inexatos ou omitir rendimentos de operaƧƵes de qualquer natureza;
- Alterar faturas ou documentos fiscais relativos a operaƧƵes;
- Emitir documentos majorados, com o objetivo de obter deduƧƵes de tributos da fazenda.
Percebe-se que, no descritivo da lei, nĆ£o hĆ” a figura do dolo ou da intenĆ§Ć£o. Portanto, as falhas cometidas podem abrir mĆ£o que uma fiscalizaĆ§Ć£o do Pix gere consequĆŖncias graves para o negĆ³cio.
A importĆ¢ncia da conciliaĆ§Ć£o fiscal-financeira para evitar penalidades
No caso de penalizaĆ§Ć£o, a pena inclui detenĆ§Ć£o, que pode variar de seis meses a dois anos, para todas as pessoas que, direta ou indiretamente, tenham contribuĆdo para a prĆ”tica da sonegaĆ§Ć£o. AlĆ©m disso, hĆ” uma multa que varia de duas a cinco vezes o valor do tributo. Este valor recolhido pelo fisco Ć© incorporado ao orƧamento como receita pĆŗblica extraordinĆ”ria.
Nesse contexto, uma soluĆ§Ć£o capaz de oferecer a conciliaĆ§Ć£o fiscal-financeira dos pagamentos efetuados via Pix traz mais seguranƧa e tranquilidade aos negĆ³cios. No conceito de compliance fiscal, Ć© importante que as soluƧƵes sejam capazes de arquivar e manter os documentos fiscais pelo perĆodo necessĆ”rio, conforme explicamos neste artigo do blog.