Foi expedido a instrução Normativa da utilização da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66.
O documento é emitido e armazenado eletronicamente sendo sua existência apenas digital, documentando operações referentes a energia elétrica, tendo sua validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente.
Acompanhe mais informações sobre essa instrução normativa:
- Para emitir a NF3e, o contribuinte deve estar credenciado junto à SEFAZ, seguindo os procedimentos previstos pela SEFAZ.
- O arquivo digital da NF3e só poderá ser utilizado como documento fiscal quando for transmitido eletronicamente à administração tributária, para assim ser analisado;
- Pode ocorrer o cancelamento da NF3e feita pelo emitente até o último dia do mês da sua emissão. O cancelamento será efetuado por meio do registro de evento correspondente e pode ser recepcionado em até 120 horas após a data estabelecida.
- O DANF3E só pode ser utilizado para representar as operações acobertadas por NF3e após a concessão da Autorização de Uso da NF3e e se o destinatário concordar, o DANF3E pode ter sua impressão substituída pelo seu envio em formato eletrônico.
- A SEFAZ poderá suspender ou bloquear o acesso ao seu ambiente autorizador ao contribuinte que praticar o consumo de tal ambiente em desacordo com os padrões estabelecidos no MOC;
- A suspensão ou bloqueio aplica-se aos diversos serviços disponibilizados ao contribuinte, impossibilitando seu uso. Na hipótese de suspensão uma vez decorrido seu prazo o acesso ao ambiente autorizador será restabelecido automaticamente;
- Suspenções repetitivas poderão determinar o bloqueio do acesso do contribuinte ao ambiente autorizador. O restabelecimento do acesso ao ambiente autorizador ao contribuinte que tenha sofrido o bloqueio dependerá de liberação da SEFAZ.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Fonte: Sefaz Alagoas