Publicado no Diário Oficial Eletrônico, regras para o credenciamento de empresa desenvolvedora do Programa Aplicativo Fiscal (PAF-NFC-e), acompanhe:
Para empresas que ainda não estão cadastradas na SEFAZ (Secretaria do Estado da Fazenda), deverão efetuar o cadastro apresentando os seguintes documentos:
- Termo de Compromisso estabelecendo a responsabilidade da empresa desenvolvedora de PAF-NFC-e pelos seus acessos ao Sistema de Administração Tributária (SAT);
- Certidão atualizada, expedida pelo órgão de registro competente, relativa ao ato constitutivo e aos poderes de gerência da empresa;
- Procuração e documento de identidade do representante legal da empresa, se for o caso;
- Tratando-se de sociedade anônima, estatuto social e ata da assembleia de nomeação dos diretores da empresa;
- Documento de identidade e CPF do sócio responsável pelos acessos ao SAT indicado no Termo de Compromisso previsto no Anexo Único desta Instrução Normativa
Os documentos deverão ser digitalizados em um único arquivo em forma de PDF com o tamanho máximo de 10 MB.
O documento deverá ser assinado digitalmente por meio de certificado digital padrão ICP-Brasil (e-CNPJ) da empresa desenvolvedora e enviado para o endereço de e-mail cadastropaf@sef.sc.gov.br.
Para as empresas já credenciadas como desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal – Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF que desejem desenvolver PAF-NFC-e para emissão da NFC-e deverão apresentar, antes de qualquer instalação dos aplicativos nos contribuintes optantes pela NFC-e, o Termo de Compromisso previsto no Anexo I do Ato DIAT nº 38, de 2020, disponível no endereço eletrônico http://www.sef.sc.gov.br/nfce.
Essa Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação 03/10/2020.
Fonte: Sefaz SC