Emitir o CIOT antes do início do transporte é uma obrigação para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas, conforme as regras vigentes da ANTT. Porém, quando uma operação cadastrada não será realizada ou precisa ser anulada, é possível cancelar CIOT, desde que as condições e os prazos previstos na regulamentação sejam atendidos.
O procedimento é feito pelo sistema utilizado para gerar o CIOT, como uma Instituição de Pagamento autorizada ou, nas operações em que a própria ETC é responsável pelo registro, pela integração disponibilizada pela ANTT.
Neste artigo, você verá:
- Quando o CIOT pode ser cancelado;
- Qual é o prazo para solicitar o cancelamento;
- Como cancelar CIOT na prática;
- Quando o correto é encerrar e não cancelar;
- O que fazer quando o cancelamento não é mais permitido.
Quando é permitido cancelar CIOT?
O cancelamento deve ser utilizado quando a operação de transporte declarada não será realizada. O motivo do cancelamento precisa ser informado ao sistema.
Na prática, o cancelamento pode ser necessário, por exemplo, quando:
- A viagem foi cancelada;
- A contratação foi desfeita antes da execução;
- A operação foi cadastrada indevidamente;
- Houve necessidade de substituir a operação por um novo cadastro, quando a correção não puder ser feita por retificação.
Entretanto, não basta informar que a operação foi cancelada. O pedido precisa respeitar as validações do sistema da ANTT.
Qual é o prazo para cancelar CIOT?
Para o cancelamento, a regra operacional estabelece que a solicitação deve ser feita até 24 horas após a data e hora de início da viagem informadas no CIOT. Além disso, o sistema rejeita o cancelamento se a operação já tiver sido consultada pela fiscalização da ANTT.
Por isso, se a empresa identificar que uma viagem não será realizada, o ideal é solicitar o cancelamento imediatamente, sem esperar o prazo limite.
Importante: o cancelamento não deve ser utilizado para apagar uma operação que efetivamente aconteceu. Quando o transporte foi realizado, o procedimento adequado é o encerramento do CIOT, conforme as regras aplicáveis.
Como cancelar CIOT: passo a passo
O cancelamento é realizado no ambiente utilizado para o gerenciamento do CIOT. O fluxo pode variar conforme a Instituição de Pagamento ou integração utilizada, mas, em termos operacionais, siga estas etapas:
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Localize o CIOT
Acesse o sistema ou plataforma pela qual a operação foi cadastrada e localize o CIOT que precisa ser cancelado.
Confira o número do CIOT, o transportador, o veículo e a data de início da viagem antes de prosseguir.
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Verifique se o cancelamento ainda é permitido
Confirme se a solicitação está dentro do prazo de 24 horas após o início da viagem e se o CIOT não foi consultado pela fiscalização da ANTT. Essas são validações do processo de cancelamento.
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Selecione a opção de cancelamento
Na manutenção da operação, escolha a ação “Cancelar CIOT” ou a opção equivalente disponibilizada pelo sistema.
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Informe o motivo
O sistema exige que seja informado o motivo do cancelamento. A justificativa deve explicar objetivamente por que aquela operação não será realizada.
Por exemplo: “Viagem cancelada pelo contratante antes do início da operação.”
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Confirme e aguarde o retorno
Envie a solicitação. O sistema processará o pedido e retornará o resultado da comunicação com a ANTT.
Se as validações forem atendidas, o status da operação será alterado para cancelada. Caso contrário, será apresentada a rejeição correspondente, indicando por que o procedimento não pôde ser concluído.
Cancelar ou encerrar CIOT: qual usar?
A diferença é simples:
Cancelamento: use quando a operação cadastrada não será realizada.
Encerramento: use quando a operação foi realizada e chegou ao fim.
Essa distinção é importante porque o CIOT faz parte do registro e da rastreabilidade da operação de transporte. A ANTT prevê serviços distintos para cancelamento e encerramento.
Se a viagem já aconteceu, portanto, não tente cancelar o CIOT apenas para corrigir o status da operação.
E se o prazo de cancelamento já passou?
Se o prazo de 24 horas foi ultrapassado ou a operação já foi consultada pela fiscalização, o sistema pode rejeitar o cancelamento.
Nesse cenário, não tente criar um cancelamento artificial. Verifique o status da operação e siga o procedimento adequado para aquele caso, como encerramento ou outra manutenção permitida pela regulamentação.
FAQ: Como cancelar CIOT
Posso cancelar um CIOT depois de 24 horas do início da viagem?
Em regra, não. O DCS da ANTT estabelece que a solicitação deve ocorrer em até 24 horas após o início da viagem.
Posso cancelar CIOT se a fiscalização da ANTT já consultou a operação?
Não. O sistema rejeita o cancelamento de uma operação que já tenha sido consultada pela fiscalização.
Preciso informar o motivo do cancelamento?
Sim. O motivo do cancelamento deve ser informado ao sistema.
Se a viagem aconteceu, posso cancelar o CIOT?
O cancelamento é destinado à operação que não será realizada. Quando o transporte foi concluído, o procedimento adequado é o encerramento da operação.
Onde faço o cancelamento do CIOT?
O procedimento é realizado no sistema utilizado para cadastrar e gerenciar a operação, como a Instituição de Pagamento responsável pela geração do CIOT ou, quando aplicável, pela integração utilizada pela ETC junto à ANTT.