Termos de Uso e Políticas de Privacidade - Portal NDD Cargo
Ética e Transparência
Estes Termos de Uso e Política de Privacidade (“Termos”) se destinam a regular o acesso ao Portal NDD Cargo, bem como demais módulos compreendidos no NDD Cargo, desenvolvido pela NDD LOG LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 46.011.836/0001-92(“NDD”).
1. DO OBJETIVO
1.1. A solução NDD Cargo é composta por módulos e serviços complementares, que poderão ser contratados de forma isolada ou integrada, de acordo com a Proposta Comercial, sendo eles:
Módulo Vale-Pedágio
– Permite a compra e carregamento do Vale-Pedágio obrigatório de forma eletrônica, com créditos disponibilizados diretamente nas TAGs aceitas em praças de pedágio convencionais ou pórticos de free-flow em todo o território nacional;
– Possibilita ao Cliente adquirir as TAGs comercializadas pela NDD, vinculadas à sua frota ou motoristas, com controle centralizado das operações e relatórios de utilização;
– Garante rastreabilidade das transações e atendimento às exigências da Lei nº 10.209/2001 e demais normas da ANTT sobre o Vale-Pedágio obrigatório.
Módulo CIOT e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF)
– Viabiliza a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) junto à ANTT, de forma automatizada, garantindo conformidade com a Resolução vigente;
– Permite realizar o Pagamento Eletrônico de Frete (PEF) por meio de conta digital NDD Cargo, com cartão função débito, com bandeira VISA, facilitando o adiantamento de valores de viagem, despesas operacionais e pedágios;
– Permite realizar o pagamento do CIOT através de PIX (CIOT PIX) para contas externas;
– Garante rastreabilidade das transações e atendimento às exigências da Lei nº 5.862/2019 e demais normas da ANTT sobre o CIOT e PEF.
Módulo Frota e Cartões Corporativos
– Disponibiliza cartões corporativos vinculados à empresa, com cartão função débito, com bandeira VISA, destinados à centralização e gestão das despesas de viagem dos motoristas;
– Permite ao Cliente disponibilizar valores pré-definidos para despesas de abastecimento, manutenção ou alimentação, com visibilidade e controle sobre todas as transações realizadas;
– Integra as movimentações financeiras com os relatórios de transporte.
Outros módulos, serviços e integrações opcionais
– Consulta situação ANTT:
– Fornece consultas sobre Situação do Transportador perante a ANTT, para definição de necessidade de emissão ou não de CIOT e regularidade do respectivo RNTRC;
– Consulta débitos veiculares:
– Fornece consultas sobre a Situação da Frota do Transportador, para análise de impedimentos e restrição nos veículos perante a ANTT e outros órgãos;
– Roteirizador NDD Cargo
– Fornece consulta sobre valores vigentes de tarifas de pedágio, de acordo com trajeto e eixos informados pelo Cliente;
– Portal B2B Bradesco
– Integração e possibilidade de carregamento pré-pago de crédito de pagamento de Frete e Vale-Pedágio, através de cartão de crédito Bradesco Corporate
1.2. Por meio dos presentes Termos, a NDD assume o compromisso com a privacidade e segurança no tratamento dos dados coletados dos clientes e usuários (“Usuários” ou “Usuário”).
1.3. Você também poderá ler esses Termos no site da NDD.
2. DA ACEITAÇÃO
2.1. É responsabilidade do Usuário ler os Termos e, discordando de suas disposições, se manifestar com relação ao seu conteúdo.
2.1.1. Ao marcar ‘Aceite os Termos de Uso e Política de Privacidade’ durante o primeiro acesso ao portal, o Usuário manifesta concordância integral com os Termos expostos.
2.1.2. Havendo discordância destes Termos, o Usuário poderá, a qualquer momento, encaminhar e-mail ao Encarregado de Dados da NDD, através do endereço eletrônico segurancadainformacao@ndd.tech.
2.2. É responsabilidade única e exclusiva do Usuário qualquer dado cadastrado no Portal NDD Cargo, bem como a veracidade das informações fornecidas. A NDD não será responsável por essas informações e não responderá por eventuais danos decorrentes delas.
2.2.1. A NDD poderá, quando julgar necessário, realizar a verificação dos dados informados e solicitar os documentos pertinentes para a apuração desses.
2.2.2. A NDD poderá, ainda, suspender ou revogar o acesso do Usuário ao Portal NDD Cargo, quando verificar que os dados informados estão incorretos ou inverídicos.
2.3. Ao assinar o contrato de uso do NDD Cargo, o Usuário autoriza que seus dados, informações cadastrais, creditícias e financeiras, bem como dados relacionados ao dispositivo de acesso e geolocalização, sejam coletados, armazenados e compartilhados para oferta de produtos, prestação de serviços de seu interesse e cumprimento dos contratos entre NDD e seus parceiros. Os dados coletados no Portal NDD Cargo serão compartilhados aos parceiros da NDD para prestação desse serviço ou sempre que forem exigidos por órgãos públicos e/ou reguladores, sempre respeitando as exigências legais e regulatórias, inclusive as normas do Banco Central.
3. DOS DADOS DOS USUÁRIOS
3.1. Os dados dos Usuários são coletados pela NDD pelos seguintes canais:
(a) Dados coletados pela NDD – são dados obtidos através do acesso do Usuário ao Portal NDD Cargo, como por exemplo: todos os dados inseridos pelo Usuário no Portal NDD Cargo; dados de acesso coletado pelos aparelhos utilizados pelo Usuário para acesso; dados de acesso obtidos por cookies e tecnologias semelhantes; informações cadastrais, financeiras, o código de identificação e geolocalização do dispositivo utilizado etc.
(b) Dados fornecidos por terceiros – são dados obtidos pela NDD através de terceiros, que não a própria NDD ou Usuários.
4. DO TRATAMENTO DOS DADOS
4.1. Todos os dados disponibilizados pelo Usuário Portal NDD Cargo serão recebidos e armazenados em ambiente seguro, na base de dados da NDD.
4.2. A NDD irá utilizar as informações coletadas através do uso do Portal NDD Cargo pelos Usuários para:
(a) transferência entre contas bancárias;
(b) saldos e extratos;
(c) consultas do valor a receber e recebidos;
(d) identificação e autenticação no App;
(e) informações da operação de transporte;
(f) gestão e pagamento de pedágio;
(g) prevenção e combate de crimes financeiros, problemas técnicos ou de segurança nos processos de identificação e autenticação;
(h) informações de abastecimento;
(i) dados para porcentagem de saque em redes parceiras;
(j) cumprimento de exigências legais e regulatórias, bem como para o exercício regular de direitos relacionados à defesa de reivindicações de natureza judicial ou governamental;
(l) oferta de benefícios de parceiros conveniados;
(m) envio, aos Usuários, de e-mails, mensagens em aplicativos de mensageiro eletrônico e/ou SMS e notificações no que diz respeito ao uso do Portal NDD Cargo.
4.2.1. Ainda, as informações poderão ser compartilhadas com nossos parceiros, visando a entrega de seus serviços, bem como disponibilização dos serviços, produtos e benefícios de parceiros para os quais o Usuário tenha, de algum modo, manifestado interesse.
4.3. O acesso aos dados é restrito unicamente aos colaboradores da NDD, ao Usuário e aos terceiros autorizados na prestação do serviço.
4.4. Os Usuários poderão, ainda, alterar e/ou atualizar os dados inseridos no Portal NDD Cargo, para os dados cuja alteração não seja autorizada, poderá entrar em contato através da Central de Relacionamento da NDD.
4.5. Toda informação, incluindo dentre outras, todas e quaisquer informações reveladas, transmitidas e/ou divulgadas, serão consideradas confidenciais, restritas e de propriedade da parte que as transmitiu. A NDD se compromete a não compartilhar as informações, exceto para o cumprimento desses Termos e adotar medidas de segurança técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
4.6 O termo “Informação Confidencial” não inclui informações que:
(a) Tenham sido publicadas, ou sejam, ou se tornem de domínio público, desde que tal publicação ou publicidade não tenha sido ocasionada por culpa ou interferência da NDD;
(b) Estejam na posse legítima da NDD da Informação Confidencial antes de sua divulgação pela outra parte;
(c) Posteriormente à divulgação aqui tratada, sejam obtidas ou possam ter sido obtidas legalmente de um terceiro com direitos legítimos para divulgação da informação sem quaisquer restrições para tal;
(d) Tenham sido independentemente desenvolvidas pela NDD juntamente com terceiros que não tiveram acesso ou conhecimento de tais Informações Confidenciais;
(e) Sejam requisitadas por determinação judicial ou governamental competentes, ou para proteção dos interesses da NDD em caso de conflito, inclusive em demandas judiciais;
(f) Quando necessário para as atividades comerciais da NDD e prestação do serviço contratado e/ou para melhorar o serviço oferecido pela NDD.
4.7. As informações e/ou dados coletados pela NDD serão excluídos quando:
(a) o propósito das informações e/ou dados coletados seja atingido ou quando eles não forem mais necessários para atingi-lo, na forma das finalidades descritas neste documento;
(b) quando o Usuário desejar não compartilhar mais os dados e/ou informações; ou
(c) por meio de determinação legal e/ou judicial.
4.7.1. O Usuário fica ciente que a exclusão de dados e/ou informações do App poderá ocasionar problemas em seu funcionamento.
5. DOS DIREITOS DO USUÁRIO
5.1. Serão assegurados ao Usuário, pela NDD, os seguintes direitos:
(a) O acesso aos dados pessoais inseridos no Portal NDD Cargo pelo Usuário e coletados pela NDD, bem como eventuais alterações, caso não estejam atualizados;
(b) O bloqueio e/ou exclusão dos dados tratados em desconformidade com a legislação;
(c) A portabilidade de seus dados pessoais, para si ou para terceiros, através de requisição por escrito pelo Usuário;
(d) A exclusão dos dados pessoais quando solicitado pelo Usuário, desde que respeitados os prazos de armazenamento estabelecidos na legislação;
(e) As informações sobre as entidades com as quais a NDD compartilhou os dados pessoais; e
(g) As informações acerca da possibilidade de não oferecer o seu consentimento com relação ao tratamento de seus dados pessoais e, ainda, as informações sobre as consequências que o não consentimento poderá ocasionar.
(h) Conhecer o valor das tarifas e serviços do App, que estão dispostas no link.
No caso de dúvidas relativas aos seus dados pessoais, entre em contato conosco através do e-mail: Portal NDD Cargo segurancadainformacao@ndd.tech.
6. DOS TERCEIROS AUTORIZADOS
6.1. Para sua melhor experiência, nos relacionamos com parceiros estratégicos de renome no mercado nacional que atuam em regime de recíproca confidencialidade, promoção e monitoramento de medidas de segurança técnicas e organizacionais voltadas à segurança e proteção dos dados pessoais processados. O compartilhamento será realizado para as seguintes finalidades:
| FINALIDADE DO COMPARTILHAMENTO | |
|---|---|
| - Realização das transações financeiras e bancárias através do Portal NDD Cargo. | |
| - Compra e aquisição de valores/créditos de Vale-Pedágio em Operadoras de Serviço de Arrecadação (OSA) | |
| - Formalização de operações de transporte contratadas (ANTT) | |
| - Empresas prestadoras de serviços adicionais para módulos presentes e/ou futuros do NDD Cargo a fim de aprimoramento tecnológico e atendimento de novas legislações. | |
7. DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE, MARCAS, PATENTES E DIREITOS AUTORAIS DO NDD CARGO
7.1. A NDD declara que o “NDD Cargo” e suas funcionalidades são de sua legítima propriedade sendo detentora de todos os direitos autorais, industriais e intelectuais do software por ela desenvolvido e aqui comercializados.
7.2. A NDD se declara detentora de todos os direitos da marca “NDD Cargo” em sua totalidade, bem como de suas partes ou componentes individuais que constituem ou possam constituir obras ou partes de obras em separado, assim como dos direitos conexos relativo as mesmas – tais como, mas não limitados a, inventos, aprimoramentos, atualizações, melhorias, ideias, etc. – e, assim, que tem poderes para ceder a licença de uso para o USUÁRIO, na sua totalidade, bem como com relação as suas partes ou obras que o compõem, tudo para os fins previstos no presente instrumento.
7.3. O USUÁRIO fica expressamente impedido de:
- vender, ceder, transferir, alugar ou sublicenciar o referido software contratado a qualquer outra pessoa natural ou jurídica, seja de direito público ou privado, mesmo que de sua propriedade ou de seus proprietários, coligada, controlada ou controladora, bem como empresas do mesmo grupo econômico, sem prévia e expressa autorização escrita dada pela NDD;
- copiar, adaptar, aprimorar, alterar, corrigir, traduzir, desenvolver novas versões ou elaborar programas derivados do software contratado ou de qualquer de suas partes e componentes, sem prévia e expressa autorização escrita dada pela NDD.
7.4. Caso ocorra alguma das hipóteses previstas no Parágrafo Terceiro desta cláusula, o USUÁRIO deverá arcar com a indenização por perdas e danos e lucros cessantes decorrentes dos prejuízos causados, não obstando eventuais cominações legais referentes ao descumprimento de propriedade intelectual.
7.5. A NDD não se responsabiliza por quaisquer informações registradas no software, exclusivamente pelo USUÁRIO, que acarretem perdas e danos, direta ou indiretamente, incluindo-se prejuízos ou eventuais perdas de receitas, lucros cessantes, danos à base, danos morais ou quaisquer outros fatos que venham a ocorrer prejuízos de qualquer natureza ao USUÁRIO ou seus terceiros, pelo desatendimento das instruções de uso.
7.6. O USUÁRIO é responsável por zelar pelos direitos de propriedade intelectual da plataforma NDD Cargo e suas funcionalidades, não podendo fazer e nem permitir o uso de engenharia reversa ou técnicas que possam ferir os referidos direitos.
8. DA APLICAÇÃO NDD CARGO
8.1. Os serviços oferecidos pelo sistema NDD Cargo, através do presente Contrato e conforme os módulos definidos neste Anexo, serão prestados pela NDD sempre que o USUÁRIO utilizar, através de sua conta NDD Cargo, a implantação de pagamentos eletrônicos de frete, aquisição de Vale-Pedágio ou quaisquer outras operações relacionadas.
8.2. A realização de transações que importem em débito de valores da conta NDD Cargo do USUÁRIO está condicionada a existência de saldo disponível e suficiente na data da efetivação da transação solicitada, estando o USUÁRIO ciente de que a transação será recusada no caso de indisponibilidade ou insuficiência de saldo no ato da efetivação da transação.
8.3. O USUÁRIO poderá creditar valores em sua Conta Digital NDD Cargo por meio de transferência bancária, PIX ou outros meios de pagamento autorizados pela NDD. Todas as transações realizadas serão registradas e disponibilizadas em extratos eletrônicos acessíveis via portal
8.4. Será de inteira responsabilidade do USUÁRIO os débitos realizados em sua conta NDD Cargo em virtude das transações autorizadas por ele através do uso de integraçâo e portal, inclusive pelas tarifas debitadas em razão dos serviços prestados.
8.5. O valor da conta do USUÁRIO será o saldo da sua conta NDD Cargo, a qual deverá obrigatoriamente estar programada para possibilitar o pagamento de tarifas e os débitos já assumidos na integração com terceiros.
8.6. Referente a abertura da Conta Digital no Arranjo Financeiro NDD Cargo:
a) Para viabilizar as operações de Vale-Pedágio e Pagamento Eletrônico de Frete (PEF), seja por meio da Conta Digital NDD Cargo ou via PIX, o USUÁRIO declara estar ciente de que será necessária a abertura de uma conta digital transacional em nome da empresa, junto à Instituição Financeira parceira responsável pelo arranjo financeiro NDD Cargo.
b) A abertura da conta digital está condicionada ao atendimento dos requisitos de compliance, PLD/FT e normas do Banco Central, podendo ser solicitados documentos e informações adicionais.
c) O USUÁRIO autoriza o compartilhamento de seus dados cadastrais e societários com a Instituição Financeira parceira para análise e manutenção da conta digital.
d) A NDD não garante a aprovação da abertura, sendo a decisão exclusiva da Instituição Financeira parceira. Em caso de negativa, o USUÁRIO poderá adotar meios alternativos previstos em lei, sem qualquer responsabilidade da NDD.
e) A manutenção da conta digital está condicionada ao cumprimento contínuo dos requisitos de compliance. Havendo irregularidade ou determinação de autoridade competente, a conta poderá ser bloqueada ou encerrada, com comunicação prévia ao USUÁRIO.
8.7. A NDD possui acordo comercial junto às Instituições Financeiras, as quais, através de abertura de conta e aprovação de cadastro, poderão liberar linhas de crédito, que serão limites que integralizarão a sua conta NDD Cargo. Desde já, o USUÁRIO está ciente e concorda na abertura de conta em Instituição Financeira Parceira da NDD para viabilização do serviço disposto nesse Contrato.
8.8. A linha de crédito será regida por contrato diretamente com a Instituição Financeira, com seus juros, taxas ou despesas acordadas entre o USUÁRIO e a respectiva Instituição, não tendo a NDD qualquer responsabilidade pela contratação.
8.9. Fica o USUÁRIO ciente de que as transações que importem em débito da Conta Digital NDD Cargo somente serão processadas se houver saldo disponível e limites transacionais suficientes. Em caso de indisponibilidade, a transação será recusada, sem responsabilidade da NDD.
8.10. A NDD analisará as eventuais contestações formuladas pelo USUÁRIO, condicionadas à apresentação dos comprovantes das transações, e decidirá a seu exclusivo critério por acatar, ou não, a validade das mesmas, podendo vir a efetuar eventuais estornos e/ou correções diretamente na conta NDD Cargo de titularidade do USUÁRIO.
8.11. A NDD não se responsabiliza por qualquer estorno/reembolso quando não observado o prazo para contestação dos extratos pelo USUÁRIO, nos termos do parágrafo anterior.
8.12. O USUÁRIO declara ciência de que os dados processados em razão deste instrumento são compartilhados com os subcontratados da NDD necessários para a prestação dos serviços, em especial a instituição de meio de pagamento utilizada pela NDD para gestão das transações financeiras realizadas com o NDD Cargo e as empresas fornecedoras das TAGs.
8.13. Para o encerramento da conta NDD Cargo, o saldo deverá estar zerado, devendo o USUÁRIO realizar previamente a transferência do saldo positivo eventualmente existente. Em caso de saldo negativo, deverá o USUÁRIO quitá-lo nos termos das cláusulas anteriores.
a) Na hipótese de existir saldo positivo posterior a data de cancelamento, o USUÁRIO deverá notificar a NDD para promover a transferência do montante.
9. DO PIX
9.1. Segundo a Resolução n. 1º de 12 de agosto de 2020, as transações entre Usuários Pessoas Físicas do Arranjo PIX são cobertas pela gratuidade na operação. Para Usuários Pessoas Jurídicas, estas estarão sujeitas e desde já ficam cientes que estão sujeitas à cobrança de tarifas pela NDD e/ou Instituição Financeira Parceira que poderão ser consultadas no site da NDD ou em proposta comercial específica.
9.2. Havendo fundada suspeita de fraude no uso do PIX na transação ou falha operacional no sistema de tecnologia de informação dos participantes envolvidos na transação, o USUÁRIO está ciente e autoriza a NDD e/ou sua Instituição Financeira Parceira, de forma irrevogável e irretratável, a bloquear e/ou debitar de sua conta transacional todo e qualquer recurso que se enquadre nas situações elencadas nesse item a título de devolução dos valores.
9.3. Na hipótese de não houver recursos suficientes para devolução do valor integral, a NDD e/ou sua Instituição Financeira Parceira poderá proceder o bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da transação.
9.4. O USUÁRIO está ciente que a NDD e/ou sua Instituição Financeira Parceira poderão bloquear cautelarmente imediatamente, durante um prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, o acesso a sua conta NDD CARGO em caso de fundada suspeita de fraude no uso do Arranjo Pix.
9.4. Após uma avaliação pela NDD e/ou Instituição Financeira Parceira, a conta com suspeita de fraude poderá voltar a ser liberada com a suspensão do bloqueio cautelar – se ficar demonstrado que não houve fraude – ou os valores creditados na conta serão devolvidos ao USUÁRIO PAGADOR – se constatado que houve fraude com uso do PIX.
10. DAS TAGS
10.1. O USUÁRIO deverá respeitar o prazo de 6 (seis) horas após a efetivação do carregamento da TAG para que seja utilizado o Vale-Pedágio nas rodovias. Este requisito é necessário para atendimento do tempo solicitado pelos órgãos reguladores, bem como capacidade técnica das operadoras (OSA).
10.2. Na hipótese de o crédito disponibilizado através do carregamento da TAG ultrapassar o valor utilizado na realização da viagem, o valor remanescente não poderá ser reavido pelo USUÁRIO, permanecendo o crédito no saldo da TAG.
10.3. A NDD não terá responsabilidade se, por culpa do USUÁRIO, o carregamento da TAG não for realizado em decorrência de bloqueio ou irregularidade na respectiva Operadora (OSA).
10.4. (ITEM OMITIDO)
10.5. Na hipótese de o carregamento da TAG não ser cancelado, não caberá ao USUÁRIO qualquer direito de devolução, reutilização ou compensação.
10.6. Quando cabível e conforme condições contratadas, o USUÁRIO deverá efetuar o pagamento do valor escolhido antes de realizar qualquer carregamento da TAG.
10.7. O cálculo do valor do carregamento da TAG corresponderá à somatória do valor das tarifas vigentes e cobradas pelas rodovias conforme a data de efetivação do carregamento da TAG. O valor das tarifas a ser debitado corresponderá ao vigente na data de sua efetiva cobrança pelas rodovias.
10.8. O USUÁRIO concorda e está ciente que a NDD não realizará qualquer tipo de reembolso por valor de vale-pedágio pago antecipadamente e que não tenha sido efetivamente utilizado, ficando a critério da operadora TAG aceitar ou não mediante pedido formal.
10.9. O USUÁRIO também concorda e está ciente que a NDD não possui nenhuma responsabilidade com as decisões e termos de uso entre o MOTORISTA (TAC) e a operadora da TAG.
10.10. A responsabilidade fiscal e tributária inerente às tarifas da TAG será de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, conforme definido pela legislação tributária.
10.11. Durante a vigência deste Contrato, o USUÁRIO deverá observar os termos de uso da(s) empresa(s) fornecedora(s) das TAGs, no que diz respeito a utilização das TAGs durante a prestação de serviços da NDD.
11. DO CANCELAMENTO E RECUPERAÇÃO DE VALORES DE VALE-PEDÁGIO
11.1. O USUÁRIO reconhece que os valores carregados em TAGs para pagamento do Vale-Pedágio obrigatório não utilizados integralmente durante a viagem poderão, quando permitido, ser objeto de cancelamento e solicitação de devolução, respeitando as regras e prazos definidos pela respectiva operadora da TAG.
11.2. A NDD se compromete a disponibilizar no sistema NDD Cargo as funcionalidades para solicitação de cancelamento de carregamento da TAG, desde que não tenha ocorrido a primeira passagem em praça de pedágio e dentro do prazo operacional definido pela operadora, sendo de responsabilidade exclusiva do USUÁRIO o correto preenchimento dos dados para solicitação.
11.3. Caso o carregamento já tenha sido parcialmente utilizado ou o prazo máximo de cancelamento definido pela operadora tenha expirado, não caberá qualquer direito de devolução, reutilização ou compensação ao USUÁRIO, devendo este entrar em contato diretamente com a NDD para verificar junto à operadora de TAG a possibilidade de reembolso residual, se existente, conforme políticas aplicadas pela mesma;
11.4. O USUÁRIO está ciente e concorda que a NDD apenas intermedia tecnicamente as solicitações de carregamento, cancelamento ou estorno, não possuindo qualquer ingerência sobre os prazos, condições e valores eventualmente restituídos, os quais seguem exclusivamente as políticas e termos de uso das operadoras de TAG parceiras.
12. DOS CARTÕES
12.1 A NDD não será responsável pela substituição gratuita dos cartões vencidos do estoque do USUÁRIO.
12.2. O USUÁRIO declara, de forma irrevogável e irretratável, que não se utilizará do carregamento dos cartões para fins diversos de sua modalidade contratada, e que a forma de pagamento adotada pelo USUÁRIO não tem propósito ilícito ou de fraudar as legislações pátrias aplicáveis.
13. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES NO USO DA SOLUÇÃO
13.1. Para a prestação do serviço de gestão e administração de pagamentos do sistema NDD Cargo, constituir-se-ão como obrigações da NDD, dentre outras previstas no Contrato, as seguintes:
a) Fornecer ao USUÁRIO cartões para distribuição.
b) Instruir o USUÁRIO quanto ao correto funcionamento do sistema NDD Cargo;
c) Processar as transações efetuadas pelo USUÁRIO de acordo com as regras informadas na integração.
d) Administrar as operações a serem realizadas através do sistema NDD Cargo.
e) Disponibilizar as informações sobre saldo e o extrato periódico ao USUÁRIO contendo o detalhamento das transações realizadas.
f) Informar as tarifas das transações e de serviços adicionais disponibilizados pelo endereço eletrônico da NDD.
g) Disponibilizar os meios tecnológicos necessários para que o USUÁRIO cumpra as normas de compliance aplicáveis ao transporte rodoviário de cargas (ex.: emissão de CIOT, pagamento eletrônico de frete, Vale-Pedágio obrigatório), sem assumir, contudo, responsabilidade pelo cumprimento das obrigações legais do USUÁRIO;
h) Assegurar a confidencialidade das informações e dados processados na solução, limitando seu uso exclusivamente para execução dos serviços contratados, conforme Política de Privacidade vigente;
i) Manter a disponibilidade dos serviços dos meios de comunicação, podendo, todavia, sofrer alteração quanto aos meios de atendimento, por conveniência técnica ou comercial da
13.2. Além das demais obrigações previstas no Contrato e as definidas na Proposta Comercial, constituir-se-ão como obrigações do USUÁRIO:
a) Manter fundos suficientes em sua conta NDD Cargo para liquidação das transações e/ou tarifas agendadas com a NDD ou com terceiros através do sistema NDD Cargo.
b) Efetuar, pontualmente, os pagamentos devidos em razão do presente Contrato, ficando ciente de que em caso de inadimplência poderá ter seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito, de acordo com as normas vigentes.
c) Distribuir os cartões aos Motoristas e/ou Transportadores Autônomos, cadastrando este de forma correta no sistema NDD Cargo, para que possa ser liberado.
d) É de responsabilidade do USUÁRIO o controle e armazenamento dos cartões disponibilizados, sendo que qualquer incidente deve ser comunicado de imediato a NDD, ficando o USUÁRIO ciente de sua responsabilidade por administrar os cartões e indenizar a NDD com o custo dos cartões conforme tabela de tarifas.
e) Enviar lista de registros com os dados suficientes para realizar o pré-cadastro das Contas frente a NDD ou aos fornecedores de Banking, quando aplicável. O USUÁRIO também fica responsável por informar à NDD quaisquer alterações de dados cadastrais do USUÁRIO ou dos Motoristas e/ou Transportadores Autônomos isentando-a de qualquer responsabilidade, em especial pelo não recebimento de extratos, envio de cartões ou quaisquer problemas que possam surgir em razão da falta ou erro de cadastro.
f) Não transferir a terceiros os direitos e/ou obrigações do presente Contrato, sem ciência e anuência prévia da NDD.
g) Reconhecer como verdadeiras as transações efetivadas através do sistema NDD Cargo, as quais são informadas as regras e valores de cada transação.
h) Qualquer alteração, cancelamento ou valores adicionais serão efetuadas através do sistema de integração ou portal.
i) Seguir a legislação vigente do órgão regulamentador para geração do número do CIOT ou pedágio (ANTT).
j) Tomar todas as providências para que a senha e login por ele registrados não tenham utilização indevida, solicitando a correspondente alteração e cancelamento em caso de furto, extravio, conhecimento ou posse por pessoas não autorizadas à utilização de tais ferramentas de acesso, estando ciente de que a senha é pessoal e intransferível sendo sua utilização de sua inteira responsabilidade;
k) Adquirir e repassar antecipadamente aos usuários, o comprovante da aquisição do Vale-Pedágio, no valor necessário à livre circulação entre a sua origem e o destino;
l) Informar à NDD qualquer alteração ou atualização dos dados constantes do seu cadastro;
m) Informar aos usuários as regras relativas a resolução vigente do Vale-Pedágio obrigatório;
n) Zelar pela guarda e sigilo das credenciais de acesso ao portal web, APIs e demais meios de autenticação, responsabilizando-se integralmente por transações realizadas com seu login, senha ou tokens até que comunique formalmente eventual perda, extravio ou suspeita de uso indevido;
o) O USUÁRIO declara estar ciente de que a prática de deságio sobre o Vale-Pedágio obrigatório é proibida pela legislação vigente, em especial pela Lei nº 10.209/2001 e resoluções correlatas da ANTT, assumindo integral responsabilidade por eventuais infrações e penalidades decorrentes de tal conduta, sendo expressamente vedada a aplicação de qualquer deságio, desconto ou retenção indevida ao repassar os valores ou dispositivos aos transportadores contratados.
14. DA VEDAÇÃO À PRÁTICA DE AUTOCRÉDITO E SANÇÕES APLICÁVEIS
14.1. O USUÁRIO declara estar ciente de que é expressamente vedada a prática de autocrédito, caracterizada pela utilização, direta ou indireta, de meios da solução NDD Cargo (incluindo, mas não se limitando à, Conta Digital NDD Cargo, Vale-Pedágio e Pagamento Eletrônico de Frete) para realizar movimentações financeiras em benefício próprio sem que haja uma efetiva contraprestação de transporte ou relação contratual legítima com terceiros.
14.2. A prática de autocrédito, conforme regulamentações do Banco Central do Brasil e normas de compliance aplicáveis ao arranjo de pagamento PIX, pode configurar infração grave na legislação pertinente, inclusive crime financeiro, sujeita à apuração pelos órgãos competentes.
14.3. A NDD se reserva o direito de, a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio, suspender ou interromper imediatamente o acesso à solução caso sejam identificados indícios consistentes de autocrédito ou movimentações suspeitas que possam ferir as regras de compliance ou configurar lavagem de dinheiro.
14.4. Caso confirmada a ocorrência de autocrédito ou prática similar, a NDD poderá, além da interrupção dos serviços, proceder com a notificação das autoridades competentes, incluindo o Banco Central, Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e demais órgãos reguladores, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis a fim de proteger a NDD de quaisquer danos do ato ilícito.
14.5. O USUÁRIO reconhece que é inteiramente responsável pela veracidade, legalidade e legitimidade das informações e operações realizadas por meio da solução NDD Cargo, eximindo a NDD de qualquer responsabilidade por eventuais sanções administrativas, civis ou criminais decorrentes de seu uso indevido.
14.6. O USUÁRIO autoriza a NDD a consultar e registrar informações decorrentes de suas transações relacionadas aos contratos de transporte realizados através do sistema NDD Cargo junto à ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e BACEN (Banco Central do Brasil), nos termos da legislação em vigor.
14.7. Os extratos, demonstrativos, avisos de lançamento e/ou outros documentos que os substituam, serão disponibilizados ao USUÁRIO por meio do sistema NDD Cargo ou outro meio a critério da NDD. Quando não contestados pelo USUÁRIO no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados da data da respectiva emissão, através de quaisquer meios de comunicação, serão dados pelo USUÁRIO como aceitos, líquidos, certos, bastantes e suficientes, valendo como efetiva prestação de contas operada e formalizada entre as PARTES para todos os fins de direito, ficando expressa e plenamente assentadas a certeza e a liquidez do saldo da conta.
14.8. A NDD analisará as eventuais contestações formuladas pelo USUÁRIO e decidirá, a seu exclusivo critério, por acatar ou não as suas validades.
14.9. Os serviços oferecidos e contratados neste instrumento estão em conformidade com os serviços descritos no portal NDD Cargo, não sendo válido acordo individual ou que disponha de serviços inexistentes no portal.
14.10. O USUÁRIO se responsabiliza por manter atualizada a versão da(s) solução(ões) objeto deste Contrato, após disponibilização pela NDD da nova versão, sob risco de ter o funcionamento da solução comprometido. Caso a atualização de versão seja necessária por motivos de alterações legais ou similares por exigência regulamentória da ANTT ou do BACEN, o prazo para atualização deve ser o mesmo estipulado pelo órgão.
14.11. A obrigação de sigilo pelas PARTES perdurará durante toda a vigência do contrato e em até 2 (dois) anos após sua rescisão, resilição ou cancelamento. As PARTES obrigam-se a instruir seus empregados e prepostos a respeito das disposições referentes à confidencialidade, as quais deverão ser observadas mesmo após o término ou cancelamento do Contrato, nos termos desta cláusula.
14.12. Em nenhuma circunstância a NDD será responsável por danos indiretos, incidentais, especiais, punitivos ou consequenciais ou pela perda de uso, perda de informações de negócios, perda de receita ou interrupção dos negócios.
15. DO ARMAZENAMENTO E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES
15.1. O armazenamento dos dados pessoais tratados pela NDD e inseridos no Portal NDD Cargo ocorre em servidores em nuvem contratados de terceiros ou próprios, localizados no Brasil.
Seus dados pessoais são armazenados somente pelo tempo que for necessário para cumprir com as finalidades para as quais foram coletados, salvo se houver qualquer outra razão para sua manutenção como, por exemplo, cumprimento de quaisquer obrigações legais, regulatórias, contratuais, exercício regular de direitos entre outras, sempre fundamentadas em uma finalidade clara e específica.
15.2. A NDD se utiliza de medias de segurança técnica e organizacional voltadas à proteção dos dados pessoais processados, por meio de tecnologias praticadas no mercado além do treinamento contínuo de seus colaboradores.
15.3. O USUÁRIO reconhece como válidas e legítimas todas as transações realizadas por meio do portal ou das APIs, mediante utilização de login, senha, token de autenticação ou qualquer outro método de identificação previamente cadastrado, responsabilizando-se integralmente por eventuais acessos indevidos oriundos de falha no controle dessas credenciais.
15.4. É obrigação do USUÁRIO manter atualizados os dados cadastrais próprios e de seus motoristas, fornecedores e veículos, sob pena de bloqueio de transações ou impossibilidade de emissão de documentos regulatórios (ex.: CIOT, Vale-Pedágio).
15.5. O USUÁRIO compromete-se a zelar pela guarda e sigilo das credenciais de acesso, devendo comunicar imediatamente à NDD qualquer perda, extravio ou suspeita de uso indevido, solicitando o bloqueio preventivo. Até o momento da comunicação formal de perda, extravio ou suspeita de uso indevido, todas as transações serão consideradas legítimas.
16. DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
16.1. A NDD é proprietária e detentora de todos os direitos autorais, industriais e intelectuais do App por ela desenvolvido, registrado no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Os sistemas desenvolvidos, os inventos e os aperfeiçoamentos realizados no App também são de legítima propriedade da NDD.
16.2. O Usuário é responsável por zelar pelos direitos de propriedade intelectual do App, não podendo e nem permitir fazer uso de engenharia reversa ou técnicas que possam ferir os referidos direitos.
16.3. Na hipótese de o Usuário identificar a violação dos direitos previstos neste item, poderá encaminhar uma denúncia à Central de Relacionamento da NDD para que esta adote as medidas necessárias.
18. DAS ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE
17.1. O Usuário declara ciência de que a NDD não será responsabilizada – além das demais disposições contidas nos presentes Termos – nos seguintes casos:
(a) por falhas e inconsistências que impeçam e/ou atrasem a transmissão dos dados, em razão da conectividade da Internet;
(b) pelo acesso de terceiros não autorizados aos dados inseridos no App, por única e exclusiva culpa do Usuário e/ou terceiros sobre os quais a NDD não exerça controle, causando danos e prejuízos de qualquer natureza;
(c) pela divulgação, compartilhamento ou permissão de acesso da senha ou credenciais do Portal NDD Cargo a terceiros, sendo de responsabilidade exclusiva do Usuário manter o sigilo e a proteção de suas informações cadastrais, financeiras e de acesso;
(d) por fraudes, acessos indevidos ou quaisquer atos ilícitos decorrentes do uso das credenciais do Usuário por terceiros, ainda que autorizados ou tolerados pelo próprio Usuário. Nesses casos, o Usuário poderá ser responsabilizado civil e criminalmente, inclusive pela reparação de prejuízos financeiros, operacionais ou de imagem causados à NDD ou a terceiros;
(e) por informações incorretas, incompletas, desatualizadas ou falsas fornecidas pelo Usuário durante o cadastro ou utilização do Portal NDD Cargo, incluindo eventuais consequências decorrentes de tais informações.
18. DAS SANÇÕES
18.1. A NDD poderá, a seu critério e sem prejuízo das demais medidas cabíveis, suspender ou revogar o acesso do Usuário ao App quando:
(a) Identificar o descumprimento por parte do Usuário de quaisquer termos constantes neste instrumento;
(b) Suspeitar da prática de atos fraudulentos ou ilegais pelo Usuário; e
(c) Não obtiver êxito no reconhecimento da identidade do Usuário e/ou se as informações ou os dados cadastrados não refletirem a realidade.
19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. Os serviços estão condicionados à existência de saldo disponível e suficiente para a transação solicitada pelo Usuário no portal. Neste sentido, as transações de pagamento serão recusadas no caso de indisponibilidade ou insuficiência de saldo de moeda eletrônica na Conta no ato da solicitação.
19.2. Caso qualquer disposição destes Termos venha a ser julgada nula, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes, devendo o presente instrumento continuar a vigorar e a produzir efeitos como se as disposições invalidadas jamais tivessem constado do mesmo, desde a sua celebração.
19.3. Eventual tolerância da NDD, em face do não cumprimento de quaisquer direitos ou obrigações acordadas nestes Termos, não constituirá novação, e sim mera liberalidade da NDD.
19.4. Estes Termos são regidos pelas Leis da República Federativa do Brasil.
19.5. Estes Termos poderão sofrer alterações a qualquer tempo, a critério da NDD, em decorrência de mudanças legislativas ou alterações no conteúdo do App etc.
19.5.1. A NDD compromete-se a disponibilizar a versão atualizada deste documento nas lojas de aplicativos oficiais (Apple Store e Google Play Store).
19.5.2. O Usuário é responsável por inteirar-se das novas condições propostas nestes Termos.
19.5.3. O Usuário fica ciente de que a sua não manifestação com relação às novas condições será interpretado como aceitação integral.
19.5.4. Todas as regras, condições, obrigações, bem como todas as outras previsões contidas nesta Política de Privacidade, serão regidas pelas legislações vigentes na República Federativa do Brasil, em especial, mas não se limitando, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei n. 13.709/2018), a Lei do Software (Lei n. 9.609/1998) e o Marco Civil da Internet (Lei n. 12.965/2014).
19.5.5. O USUÁRIO desde já está ciente que a aplicação está em constante evolução tecnológica e em algumas situações poderá apresentar instabilidades e erros que provoquem a incidência de valores divergentes em sua conta. Caso ocorra algum lançamento incorreto em sua conta em virtude de erro sistêmico da plataforma – para valor a maior ou a menor -, o USUÁRIO concorda e aceita na correção destes valores, sendo informado sobre a realização do estorno para retificação.
19.5.6. Na utilização dos serviços do NDDCARGO que poderão agregar o uso de aplicativo, cartões de pagamento de frete e dentre outros ligados à aplicação NDDCARGO, você está declarando que leu e aceita as condições dispostas nesses termos de uso, sendo que este termo regerá a relação entre NDD e o USUÁRIO durante o período de contratação e/ou uso dos serviços do NDDCARGO, ficando o USUÁRIO responsável pelos direitos e deveres aqui estipulados.
19.6. O USUÁRIO é responsável por qualquer infração legal, nos âmbitos civil, penal, fiscal, autoral e outros, que eventualmente venha a ser cometida por sua única e exclusiva culpa, relacionada a utilização do software. O USUÁRIO deverá respeitar todos os regulamentos da ANTT (Agência Nacional de Transporte Terrestre) e do BACEN (Banco Central do Brasil) para a utilização do NDD Cargo.
19.7. A invalidade ou não obrigatoriedade de qualquer termo ou disposição deste Contrato não afetará a validade ou obrigatoriedade de quaisquer outros termos ou disposições aqui contidas. Também, o não exercício pelas Partes de quaisquer direitos que lhes assegure este Contrato ou lei, assim como sua tolerância quanto a eventuais infrações cometidas pela parte contrária em qualquer aspecto, não implicará no reconhecimento da renúncia a qualquer direito ou modificação deste Contrato.
20. DO FORO
20.1. Qualquer controvérsia decorrente do presente documento ou com ele relacionado, será definitivamente resolvida no foro da Comarca de Lages – SC
Última alteração: novembro de 2025.