FISCAL-FINANCEIRO

Integramos áreas e dados para transformar a gestão fiscal-financeira em inteligência estratégica, apoiando sua empresa no crescimento do negócio.

NDD Space

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

LOGÍSTICA

Plataforma completa de Inteligência Fiscal-Financeira: gestão, automação e previsibilidade em cada etapa da operação.

Hub Logístico

Conecta toda a jornada logística, do planejamento ao fechamento financeiro, em uma operação mais simples, rastreável e confiável.

NDD Averba

Averbação Eletrônica de Carga, gestão de apólices e automação no faturamento de seguros.

DISPOSITIVOS

Transformamos os desafios do mercado de serviços gerenciados em oportunidades concretas de crescimento.

NDD Orbix

Plataforma para gestão de múltiplos dispositivos.

NDD Print

Solução para gestão de impressoras e controle de impressão.

Printwayy

Gestão de impressão inteligente para empresas de todos os portes.

SUSTENTABILIDADE

Apoiamos as empresas a escreverem uma história ambientalmente sustentável.

EDUCAÇÃO CORPORATIVA

Experiência imersiva, acessível e eficaz, de forma descomplicada.

SOBRE NÓS

Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade dos nossos clientes e parceiros.

ESG

As nossas soluções se conectam com os pilares do ESG e proporcionam sustentabilidade para as empresas.​

CARREIRA

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FISCAL

Encontre conteúdos para transformar a gestão fiscal da sua empresa, com dicas e soluções que garantem compliance e eficiência, permitindo que você foque no crescimento do seu negócio

LOGÍSTICA

Descubra como reduzir custos, melhorar a agilidade e contribuir para um futuro sustentável com conteúdos feitos para embarcadores, transportadoras e operadores logísticos.

DISPOSITIVOS

Quer levar sua operação ao próximo nível? Temos conteúdos que unem tecnologia e expertise para ajudar provedores de serviços a maximizar recursos, melhorar a eficiência e crescer de forma sustentável.

NEWSROOM

As últimas notícias sobre a NDD, lançamento de produtos e funcionalidades dos nossos produtos, releases de imprensa, e nosso posicionamento de mercado você encontra aqui.

FISCAL

Somos especialistas na gestão de todos os documentos fiscais, para que sua empresa foque no crescimento do seu negócio.

LOGÍSTICA

Serviços logísticos integrados que potencializam a eficiência da operação de transporte para um futuro sustentável.

DISPOSITIVOS

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Código de Conduta

O Código de Ética e Conduta do Grupo NDD foi elaborado com base em nossos valores e é mais uma forma de vivenciá-los. Ele é um guia com padrões de conduta ética, de integridade e legal, que devem orientar permanentemente as decisões, atitudes e relacionamentos do Grupo NDD.

Este Código aplica-se a todos os administradores, colaboradores, fornecedores, prestadores de serviços, parceiros comerciais e demais partes relacionadas, norteando as interações com clientes, usuários, órgãos governamentais, reguladores e a sociedade em geral, em conformidade com a legislação vigente e com as normas aplicáveis à Instituição de Pagamento integrante do Grupo.

A atuação do Grupo NDD é orientada por quatro pilares essenciais de conduta, que sustentam sua cultura organizacional, sua governança e a confiança do mercado:

Ética

Relações

Transparência

Confiança

"Juntos,

os quatro pilares fortalecerão a nossa missão e o nosso compromisso com a cultura da empresa, influenciando todos os envolvidos a aderirem e se sentirem comprometidos a agir de acordo com o nosso código. Estamos dispostos a fazer da empresa um lugar cada vez mais íntegro, respeitoso, transparente, diverso e responsável. Para isso, contamos com cada um de vocês para juntos construirmos essa realidade!”
Valmir Tortelli
Presidente NDD

Nossa missão

Ser a tecnologia essencial para inteligência na gestão de dados e informações.

Nosso propósito

Potencializamos o valor dos dados para impulsionar a sustentabilidade, a eficiência e a confiança dos nossos clientes, promovendo soluções tecnológicas que observem rigorosamente os princípios de governança, prevenção a ilícitos, proteção da informação, gestão de riscos e conformidade com a legislação e as normas do Banco Central do Brasil.

Nossa essência

Acreditamos no poder transformador dos sonhos, da tecnologia e da criatividade, quando aliados à integridade, à responsabilidade corporativa e ao compromisso com a legalidade. A NDD nasceu do sonho de transformar as empresas do mundo, por meio de soluções tecnológicas inovadoras, responsáveis e seguras. Após quase 20 anos dessa trajetória, este sonho se concretiza diariamente, sustentado por uma cultura organizacional que valoriza a ética, a transparência, a responsabilidade socioambiental e a confiança, em um ambiente regulatório cada vez mais exigente e dinâmico. Diante de um mundo acelerado e orientado por dados, assumimos o mindset digital e regulatório, integrando inovação, controles internos e gestão de riscos, para continuar imaginando, evoluindo e transformando de forma sustentável e alinhada às melhores práticas de governança.

Nossos valores

Confiança

Transparência, verdade e segurança em todas as relações

Nossas riquezas

Valorizamos nossas pessoas, clientes, parceiros e a sociedade.

Liderar o novo

Ousar. Buscar a novidade, entender qual o próximo passo. Ultrapassar barreiras e pensar diferente.

Fazer melhor

Aprendizado Contínuo para desenvolver pessoas e aperfeiçoar o negócio.

Sintonia

O Coletivo e o trabalho em time são mais importantes, mas a individualidade e as diferenças são respeitadas.

Com ética construímos relações de confiança através da comunicação transparente

O Código de Ética e Conduta do Grupo NDD estabelece os princípios, valores e padrões de comportamento esperados de todos os administradores, colaboradores, estagiários, aprendizes, terceiros, parceiros, fornecedores e demais partes relacionadas, aplicando-se a todas as empresas do Grupo NDD, inclusive a Instituição de Pagamento integrante do grupo e regulada pelo Banco Central do Brasil.

Este Código integra o Programa de Integridade do Grupo NDD, estruturado à luz da Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), do Decreto nº 11.129/2022, bem como das Resoluções BCB nº 80/2021, nº 65/2021, nº 260/2022, e Circular BCB nº3.978/2020 reforçando o compromisso com ética, integridade, governança, gestão de riscos e conformidade regulatória.

O Código de Conduta do Grupo NDD tem como finalidade estabelecer diretrizes claras que orientem comportamentos, decisões e relacionamentos, promovendo a integridade, a ética, a conformidade legal e a confiança em todas as suas operações, inclusive no âmbito da Instituição de Pagamento integrante do Grupo.

O Código visa:

  • Aperfeiçoar os relacionamentos internos e externos, fortalecendo um ambiente de trabalho pautado no respeito, na responsabilidade, na cooperação e na confiança mútua, contribuindo para a reputação e a credibilidade do Grupo NDD.
  • Estabelecer princípios éticos e padrões de conduta que devem orientar as relações entre administradores, colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, clientes, usuários, órgãos governamentais, reguladores e a sociedade em geral.
  • Servir como fonte de consulta e direcionamento, apoiando a tomada de decisões e a condução das atividades diárias, de modo alinhado às leis, às normas regulatórias aplicáveis, às políticas internas e às melhores práticas de governança, controles internos, gestão de riscos e compliance.
  • Contribuir para o fortalecimento da cultura organizacional, promovendo o desenvolvimento sustentável do Grupo NDD, a prevenção a ilícitos, a mitigação de riscos, a transparência nas relações e a perenidade dos negócios.

O cumprimento do Código de Conduta é essencial para assegurar a conformidade regulatória, a confiança do mercado e a responsabilidade corporativa, sendo dever de todos que integram ou se relacionam com o Grupo NDD conhecê-lo, respeitá-lo e aplicá-lo no exercício de suas atividades.

No exercício de suas atividades, o Grupo NDD orienta sua conduta pelos princípios da responsabilidade social, ambiental e climática, bem como pelas boas práticas de governança, reconhecendo que a atuação ética, íntegra e transparente é essencial para a sustentabilidade dos negócios e para a confiança da sociedade, do mercado e dos órgãos reguladores.

Todos os administradores, colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços devem atuar de forma responsável, observando a legislação vigente, as normas regulatórias aplicáveis, as políticas internas e os valores estabelecidos neste Código de Ética e Conduta.

  • Governança: O Grupo NDD adota práticas de governança que asseguram a transparência, a integridade, a prestação de contas e a responsabilidade corporativa. A condução dos negócios deve observar políticas e procedimentos destinados ao controle adequado dos processos, à gestão de riscos e à prevenção à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, às fraudes e a outras práticas ilícitas.

A atuação deve ser pautada pela clareza de papéis e responsabilidades, pela segregação de funções, pela transparência quanto às políticas de remuneração dos diretores, bem como pela veracidade, consistência e fidedignidade das informações relativas a produtos, serviços e processos, vedada qualquer forma de omissão, distorção ou manipulação de informações.

  • Social: Nos comprometemos em manter um ambiente de trabalho ético, seguro, respeitoso e inclusivo, que promova relações profissionais legítimas e saudáveis, repudie qualquer forma de discriminação, assédio ou abuso, e valorize a diversidade, a equidade e a dignidade das pessoas.

Todos devem contribuir para o desenvolvimento pessoal e coletivo dos envolvidos direta ou indiretamente nas atividades do Grupo, bem como para o fortalecimento das relações com a comunidade, atuando de forma responsável, cidadã e alinhada aos princípios deste Código.

  • Ambiental: Buscamos por alternativas sustentáveis para redução do impacto no meio ambiente. Pequenas atitudes já causam grandes resultados, como: (i) Mudanças Climáticas; (ii) Ecoeficiência; (iii) Educação; e (iv) Impacto e Gestão.

No exercício de suas atividades, todos os administradores, colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços do Grupo NDD devem atuar de forma ética, íntegra, honesta e transparente, observando a legislação vigente, as normas regulatórias aplicáveis, as políticas internas e os princípios deste Código de Ética e Conduta.

A conduta esperada inclui, mas não se limita a:

  • Atuar com honestidade, integridade e transparência, mantendo equilíbrio entre os aspectos ambientais, sociais, econômicos e financeiros, de forma responsável e sustentável.
  • Agir com ética, honestidade, sinceridade e boa-fé em qualquer situação, sendo vedada qualquer conduta orientada por ganhos, vantagens pessoais ou interesses indevidos.
  • Zelar pela reputação pessoal e do Grupo NDD, agindo com ética e moralidade. Conduzindo as atividades com clareza, precisão, veracidade das informações e respeito às boas práticas de mercado.
  • Manter relações profissionais íntegras com colegas de trabalho, parceiros, fornecedores, clientes, usuários, órgãos reguladores e agentes públicos, sempre em conformidade com a legislação, as normas do Banco Central do Brasil e este Código.
  • Reconhecer que decisões e ações individuais impactam o desenvolvimento sustentável das comunidades em que o Grupo NDD atua, devendo ser adotadas condutas responsáveis e conscientes.
  • Respeitar os princípios da livre concorrência, sendo vedada qualquer prática que vise desabonar concorrentes, manipular o mercado ou obter vantagem indevida.
  • Reforçar o compromisso com o adequado desempenho das atividades, revendo atitudes e ações que possam conflitar com os objetivos estratégicos, éticos e regulatórios do Grupo NDD.
  • É vedado o exercício de atividades externas, remuneradas ou não, que concorram ou possam conflitar com os interesses do Grupo NDD.
  • Deve ser informada ao gestor imediato qualquer participação societária, atividade econômica ou vínculo que possa gerar conflito de interesses de natureza comercial, financeira ou econômica.
  • É vedada a contratação direta de parentes ou pessoas com vínculo pessoal próximo em posição de subordinação ou como prestadores de serviços, sem comunicação prévia ao gestor imediato e autorização formal da área de Gente e Gestão, conforme políticas internas.
  • As negociações comerciais devem ser conduzidas com imparcialidade, transparência e diligência, buscando sempre as melhores condições para o Grupo NDD.
  • Sempre que houver transações comerciais envolvendo empresas nas quais trabalhem parentes ou pessoas com vínculo pessoal relevante, tal condição deve ser formalmente comunicada ao gestor imediato.
  • É vedada a realização de negociações paralelas em processos de compras. Patrocínios, benefícios, brindes, eventos ou qualquer vantagem oferecida por fornecedores devem ser previamente avaliados e aprovados pela Direção, conforme políticas internas.
  • É vedada a utilização do prestígio do cargo, de informações privilegiadas ou de qualquer ativo informacional do Grupo NDD para benefício próprio ou de terceiros.
  • O Grupo NDD repudia e condena a corrupção em todas as suas formas, sendo expressamente proibida a oferta, promessa, solicitação ou aceitação de vantagem indevida de qualquer natureza.
  • É vedado o abuso de poder para favorecimento próprio ou de terceiros, bem como a obtenção de vantagem indevida por meio de fraude, manipulação ou influência imprópria.
  • É proibido obter vantagem ou benefício indevido, de forma fraudulenta, por meio de modificações ou prorrogações contratuais celebradas com a Administração Pública, sem respaldo legal ou em desacordo com os instrumentos contratuais e normativos aplicáveis.
  • A ética vai além do cumprimento de normas e códigos: trata-se de um valor essencial de caráter. A aplicação da ética em todas as esferas da vida profissional e pessoal é indispensável para a construção de uma sociedade equilibrada, para o fortalecimento da confiança e para a sustentabilidade dos negócios do Grupo NDD, inclusive no contexto da Instituição de Pagamento regulada pelo Banco Central do Brasil.

O Grupo NDD pauta sua atuação pelos princípios da integridade, da transparência, da veracidade das informações e da responsabilidade corporativa, reconhecendo que a adequada gestão e utilização de dados são essenciais para a tomada de decisões, para a confiança interna e externa e para a conformidade regulatória, inclusive no âmbito da Instituição de Pagamento integrante do Grupo.

É expressamente proibida qualquer forma de manipulação, distorção, omissão, adulteração ou uso indevido de dados ou informações, independentemente do meio ou finalidade, incluindo, mas não se limitando, à falsificação de informações, exclusão seletiva de dados, alteração de resultados ou tentativa de influenciar indevidamente análises, relatórios, indicadores, pesquisas internas ou comunicações corporativas, tais como pesquisas de engajamento.

Todos os administradores, colaboradores e demais partes relacionadas devem contribuir de forma honesta, fidedigna e responsável para a coleta, o tratamento e a análise de dados, assegurando que as informações reflitam de maneira precisa, íntegra e tempestiva a realidade organizacional e os processos do Grupo NDD.

O descumprimento das disposições deste Código, inclusive no que se refere à manipulação de dados ou informações, será tratado com rigor, podendo resultar na adoção de medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, civis ou penais, quando aplicável.

A honestidade e a integridade na gestão da informação são fundamentais para o fortalecimento da cultura organizacional, para a adequada governança, para a prevenção de fraudes e ilícitos e para o crescimento sustentável do Grupo NDD, em conformidade com a legislação vigente e as normas do Banco Central do Brasil.

  • Segurança. Privacidade. Confidencialidade.
  • Comprometer-se integralmente com os pilares da segurança da informação: confidencialidade, integridade e disponibilidade.
  • Seguir os princípios de proteção de dados pessoais estabelecidos pela legislação, tanto brasileira (Lei n.º 13.709/18), como de outros países e regiões onde a NDD disponibiliza as suas soluções.
  • Desenvolver novos produtos e evoluir as nossas soluções de forma a preservar a privacidade e a proteção de dados.
  • Participar dos treinamentos referentes a Segurança da informação e da Lei de Proteção de Dados Pessoais e em caso de dúvidas procurar o CGI (Comitê de Gestão Integrada) da empresa.
  • Não realizar fotocópias de documentos ou dados confidenciais da NDD e de quaisquer de seus parceiros e clientes.
  • Normas de proteção de dados são fundamentais para garantir a privacidade e os direitos da personalidade de todos que interagem com as nossas soluções. Nós colaboramos para isso!
  • IMPEDIR O VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES
  • Não ceder ou compartilhar a senha pessoal de acesso ao sistema da empresa, mesmo que a outros colaboradores da NDD.
  • Respeitar a confidencialidade das informações estratégicas sobre nossos clientes, parceiros comerciais, fornecedores e prestadores de serviços.

O Grupo NDD adota tolerância zero em relação à corrupção, à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo, às fraudes e a quaisquer outras práticas ilícitas, comprometendo-se a conduzir seus negócios com integridade, ética, transparência, responsabilidade e conformidade regulatória, inclusive no âmbito da Instituição de Pagamento integrante do Grupo.

Todos os administradores, colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes relacionadas devem observar rigorosamente a legislação vigente, as normas regulatórias aplicáveis, as políticas internas e os princípios estabelecidos neste Código de Ética e Conduta.

O Grupo NDD repudia e não admite qualquer prática de corrupção, suborno, extorsão ou concessão de vantagem indevida, seja de forma direta ou indireta, por meio de promessa, autorização, oferta ou benefício a qualquer pessoa física ou jurídica, especialmente a agentes ou servidores públicos, partidos políticos, candidatos ou pessoas a eles relacionadas, em desacordo com a legislação vigente.

É dever dos colaboradores adotar diligência na identificação, seleção e relacionamento com clientes, parceiros comerciais, prestadores de serviços e terceiros, observando os procedimentos e controles internos, bem como reportar via canal de denúncias quaisquer indícios, situações ou transações atípicas, incomuns ou suspeitas.

Os indícios ou casos confirmados de corrupção ou improbidade serão devidamente apurados, tratados com rigor e, quando aplicável, reportados às autoridades competentes, sendo considerados falta grave e passíveis das medidas disciplinares cabíveis, sem prejuízo das sanções legais.

O Grupo NDD adota políticas, procedimentos e controles voltados à Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Combate ao Financiamento do Terrorismo (PLD/FT), em conformidade com a legislação vigente e as normas do Banco Central do Brasil, com o objetivo de impedir a utilização de seus produtos, serviços, sistemas e estruturas para:

  • A ocultação ou dissimulação da origem, localização, movimentação, disposição ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de infrações penais; e
  • O financiamento, direto ou indireto, de pessoas, grupos, organizações ou atividades terroristas, conforme definido na legislação aplicável.

Todos os colaboradores, independentemente do cargo ou função, devem:

  • Conhecer, observar e cumprir a Política de PLD/FT do Grupo;
  • Participar dos treinamentos obrigatórios sempre que solicitados;
  • Atuar de forma diligente no relacionamento com clientes, parceiros e terceiros;
  • Comunicar prontamente via Canal de denúncias, quaisquer operações, indícios ou Situações suspeitas, nos termos dos procedimentos internos.

Fraude é todo ato ilícito ou ilegítimo caracterizado por engano, dissimulação, falsidade ou violação da verdade, capaz de gerar prejuízos financeiros, operacionais, reputacionais ou regulatórios.

É responsabilidade de todos os administradores e colaboradores zelar pela integridade do Grupo NDD e de seus ativos, adotando condutas preventivas e colaborando com os controles internos e mecanismos de monitoramento.

Qualquer tentativa de utilizar os produtos, serviços ou estruturas do Grupo NDD para a prática de fraude, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo deve ser prontamente combatida, comunicada e tratada, sendo vedada qualquer forma de conivência, omissão ou tolerância.

O Grupo NDD reconhece que mantém diversas relações, internas e externas, que devem ser conduzidas sob uma mesma conduta ética, pautada pelo respeito, pela equidade, pela integridade e pela responsabilidade. Zelar pelas pessoas e preservar um ambiente de respeito mútuo é dever de todos.

O Código de Ética e Conduta do Grupo NDD deve inspirar, orientar e nortear a atuação de administradores, colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e demais partes relacionadas, assegurando que todas as relações sejam conduzidas com ética, equidade, transparência e conformidade com a legislação vigente, as normas regulatórias aplicáveis e as políticas internas, inclusive no contexto da Instituição de Pagamento integrante do Grupo.

“[…] Somos uma empresa de pessoas e elas são responsáveis pela nossa expansão.” – Valmir Tortelli.

O Grupo NDD compromete-se a manter um ambiente de trabalho ético, seguro, saudável, respeitoso e inclusivo, valorizando as pessoas e promovendo relações profissionais legítimas.

É dever de todos:

  • Valorizar a diversidade e repudiar qualquer forma de discriminação, seja por raça, cor, etnia, religião, sexo, gênero, orientação sexual, convicção política, nacionalidade, condição física ou qualquer outra característica pessoal.
  • Não admitir qualquer forma de constrangimento, intimidação ou violência, seja verbal, física ou psicológica, incluindo assédio moral, sexual ou qualquer outra conduta abusiva.

É expressamente proibido:

  • Porte ou uso de drogas ilegais e de armas brancas ou de fogo nas dependências do Grupo NDD;
  • Consumo de bebidas alcoólicas nas dependências da empresa, salvo nas condições expressamente autorizadas;
  • Fumar nas dependências da empresa, exceto nos locais permitidos;
  • Uso intensivo de vídeos, séries, músicas ou podcasts não relacionados às atividades profissionais durante o horário de trabalho;
  • Utilização indevida de ativos, instalações e recursos da NDD, incluindo computadores, tablets, celulares, sistemas, correio eletrônico e acesso à internet, para fins pessoais, em desacordo com as políticas internas.

O Grupo NDD disponibiliza espaço específico e apropriado para atividades de lazer e convivência, denominado “Giga”, no qual podem ocorrer jogos e confraternizações.

O consumo de bebidas nesse espaço é excepcional, permitido apenas em horários previamente definidos, desde que não coincida com o horário de trabalho do colaborador e sejam rigorosamente observadas as regras de convivência, especialmente o respeito, a moderação e a responsabilidade.

O Grupo NDD busca construir relações baseadas na confiança, na parceria, no respeito e na transparência, observando padrões de qualidade, segurança da informação e boas práticas de mercado, incluindo normas e certificações aplicáveis, como ISO 9001 e ISO 27001, quando pertinente.

Comprometemo-nos a:

  • Oferecer produtos e serviços de qualidade, com preço justo e valor agregado;
  • Tratar fornecedores e prestadores de serviços de forma igualitária, imparcial e ética, respeitando os princípios da livre concorrência;
  • Não adotar trabalho forçado ou infantil, exigindo a mesma conduta de fornecedores e prestadores de serviços;
  • Compreender as necessidades dos clientes e indicar soluções adequadas aos seus interesses legítimos;
  • Avaliar previamente os riscos envolvidos em negócios e contratações, adotando medidas de mitigação adequadas;
  • Atuar com imparcialidade nas decisões, sem preconceitos ou preferências pessoais;
  • Não receber presentes, hospitalidades, doações ou benefícios de fornecedores ou parceiros, salvo quando expressamente autorizados pela gerência ou Direção, conforme políticas internas;
  • Não fraudar licitações públicas ou contratos delas decorrentes, nem praticar atos que comprometam a integridade de processos públicos ou privados.

Nossos fornecedores e parceiros jamais devem tentar se apropriar ou obter vantagem indevida sobre os bens intelectuais e conhecimentos adquiridos por outros, por meio de esforços e investimentos, respeitando a propriedade intelectual de terceiros e a livre concorrência.

A seleção e a contratação de fornecedores e parceiros devem ser realizadas com base em critérios técnicos, objetivos e previamente definidos, tais como integridade, reputação, competência técnica, capacidade operacional, qualidade, prazos e condições comerciais.

O Grupo NDD:

  • Realiza avaliações prévias de integridade de seus fornecedores e parceiros, como parte de seu compromisso com práticas éticas e responsáveis;
  • Exige o cumprimento rigoroso dos contratos firmados e a conformidade com a legislação trabalhista, tributária, ambiental e anticorrupção;
  • Não aceita, oferece ou tolera qualquer forma de gratificação, pagamento, comissão, suborno ou propina, direta ou indireta, envolvendo fornecedores, parceiros ou terceiros, em qualquer circunstância.

Integram o patrimônio do Grupo NDD os ativos materiais, como equipamentos, sistemas e instalações, bem como os ativos intelectuais, informacionais e tecnológicos, incluindo, mas não se limitando a: marcas, patentes, registros de programas de computador, nomes de domínio, segredos de negócio, imagens, vídeos institucionais, bases de dados, códigos-fonte, conteúdos, informações estratégicas e demais ativos desenvolvidos ou sob a guarda das empresas do Grupo.

O Grupo NDD, que passou a contar com uma Instituição de Pagamento autorizada e regulada pelo Banco Central do Brasil, reconhece o valor estratégico de seus patrimônios material e intelectual e compromete-se a protegê-los, observando rigorosamente a legislação vigente, as normas regulatórias aplicáveis, as políticas internas e este Código de Ética e Conduta.

Condutas esperadas

São condutas esperadas de todos os administradores, colaboradores, terceiros e parceiros autorizados, sem se limitar a:

  • Utilizar equipamentos, sistemas e recursos do Grupo NDD de forma lícita, responsável e conforme as políticas internas, cientes de que, especialmente no âmbito da Instituição de Pagamento, os meios corporativos poderão ser monitorados e auditados, nos limites da legislação aplicável;
  • Reconhecer que o patrimônio intelectual e informacional possui caráter estratégico e uso exclusivo do Grupo NDD, sendo vedada sua utilização fora dos limites expressamente autorizados;
  • Preservar a confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, em especial aquelas classificadas como confidenciais ou sensíveis, evitando qualquer conduta que comprometa sua proteção legal, regulatória ou estratégica;
  • Respeitar e proteger os ativos intangíveis de terceiros, aos quais eventualmente tenham acesso no exercício das atividades, utilizando-os apenas mediante autorização e dentro dos limites permitidos.

É vedado, entre outras condutas:

  • Copiar, reproduzir, compartilhar ou utilizar ativos materiais, intelectuais ou informacionais do Grupo NDD para fins pessoais ou não autorizados, o que pode caracterizar uso indevido, apropriação indébita ou outras infrações legais.

O relacionamento com a imprensa deve ser conduzido com responsabilidade, transparência e zelo pela reputação do Grupo NDD, considerando, inclusive, os riscos regulatórios e reputacionais decorrentes das atividades da Instituição de Pagamento.

  • Nenhuma pessoa está autorizada a conceder entrevistas, prestar esclarecimentos ou divulgar informações sobre o Grupo NDD ou sobre a Instituição de Pagamento sem autorização prévia. Todas as solicitações devem ser direcionadas à área de Marketing;
  • É vedada a realização de palestras, seminários, apresentações públicas ou trabalhos acadêmicos envolvendo o Grupo NDD, a IP, seus produtos, serviços ou operações, sem autorização expressa;
  • A identificação de informações incorretas ou notícias que possam afetar a imagem do Grupo ou da IP deve ser imediatamente comunicada à área responsável.

A confiança nas relações do Grupo NDD é sustentada pelos princípios da segurança da informação, privacidade, confidencialidade e disponibilidade, fundamentais para a continuidade dos negócios do Grupo e para a manutenção da autorização regulatória da Instituição de Pagamento.

  • Todos devem comprometer-se com os princípios de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, observando:
  • A legislação de proteção de dados pessoais, em especial a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), bem como normas internacionais aplicáveis às operações do Grupo;
  • O desenvolvimento e a evolução de produtos, serviços e soluções, inclusive os relacionados à IP, de forma a preservar a privacidade e a proteção de dados desde a concepção;
  • A participação obrigatória em treinamentos de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados, buscando orientação do CGI – Comitê de Gestão Integrada, sempre que necessário;
  • A proibição de cópias, registros ou compartilhamentos indevidos de documentos ou dados confidenciais do Grupo NDD, de clientes, parceiros ou terceiros.
  • A ler as Políticas e Procedimentos de Segurança da Informação e Cibernética, bem como de Privacidade de Dados, são fundamentais para garantir a privacidade e os direitos da personalidade de todos que interagem com as nossas soluções. Nós colaboramos para isso!

É expressamente proibido:

  • ceder ou compartilhar a senha pessoal de acesso ao sistema da empresa, mesmo que a outros colaboradores da NDD;
  • Divulgar ou utilizar indevidamente informações estratégicas, regulatórias ou confidenciais, inclusive aquelas relacionadas a clientes, usuários, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços.

A atuação do Grupo NDD deve ser pautada pela verdade, integridade, responsabilidade e rastreabilidade das informações, em especial considerando as obrigações regulatórias aplicáveis à Instituição de Pagamento.

Todos devem:

  • Assegurar o compartilhamento das informações necessárias ao desempenho das atividades, preservando sua integridade, veracidade e completude;
  • Comprometer-se apenas com o que é possível cumprir, assumindo responsabilidade por decisões, comunicações e atitudes;
  • Reconhecer que a transparência fortalece a confiança, mitiga riscos e contribui para a sustentabilidade dos negócios;
  • Não manipular informações, metas, indicadores ou resultados com o objetivo de obter vantagem indevida ou mascarar riscos.

O cumprimento deste Código de Ética e Conduta é dever de todos os que integram ou se relacionam com o Grupo NDD, sendo essencial para a integridade, a sustentabilidade e a conformidade regulatória do Grupo e de sua Instituição de Pagamento.

O descumprimento das disposições poderá resultar em medidas disciplinares, bem como sanções administrativas, cíveis e/ou criminais, conforme a gravidade da conduta.

Qualquer violação ou suspeita de violação deve ser reportada de forma responsável:

  • Colaboradores do Grupo NDD poderão utilizar o Canal de Escuta, por meio da ferramenta TeamGuide;
  • Stakeholders externos deverão utilizar o Canal de Ética disponibilizado pelo Grupo.

As informações serão tratadas com sigilo absoluto, assegurada a confidencialidade e a proteção da identidade do denunciante.

O Grupo NDD não tolera retaliação ou represália contra pessoas que, de boa-fé, realizem denúncias ou comunicações em conformidade com este Código.

Diante de qualquer dúvida sobre a conduta a ser adotada, pause, reflita e busque orientação. Agir com ética, responsabilidade e integridade é um dever de todos que integram ou se relacionam com o Grupo NDD, especialmente considerando as obrigações regulatórias decorrentes da atuação da Instituição de Pagamento.

Antes de tomar qualquer decisão, reflita sobre as seguintes questões:

  • É legal o que estou pensando em fazer e está em conformidade com as leis, normas regulatórias e políticas internas do Grupo NDD?
  • Minha atitude é ética, íntegra, imparcial e honesta?
  • Esta ação poderá ser questionada depois de um tempo?
  • Quais são os impactos dessa conduta para o Grupo NDD, incluindo riscos reputacionais, regulatórios, financeiros ou operacionais?
  • Como eu me sentirei após tomar essa decisão, sabendo que ela reflete meus valores e os valores do Grupo?
  • Como essa atitude seria percebida se fosse divulgada publicamente, por exemplo, em veículos de imprensa (TV, rádio, jornais, revistas e portais de notícias) ou redes sociais (Facebook, Instagram, TikTok, WhatsApp, YouTube, dentre outros)?
  • O que eu aconselharia que meus filhos fizessem?
  • Como eu me sentiria se minha família, amigos e vizinhos soubessem?

Caso permaneça qualquer incerteza, não siga adiante sozinho. Procure seu gestor, a área responsável, o Canal de Ética ou os canais internos de orientação.

Reflita sobre as experiências vivenciadas, aprenda com elas e compartilhe boas práticas, contribuindo para o fortalecimento da cultura ética, da governança e da confiança que sustentam o Grupo NDD.

Os preceitos, princípios e diretrizes estabelecidos neste Código de Ética e Conduta do Grupo NDD devem ser observados por todos os administradores, colaboradores, parceiros, fornecedores, prestadores de serviços, representantes, correspondentes, terceiros contratados e demais partes relacionadas, em todas as relações profissionais, comerciais e institucionais mantidas com clientes, usuários, fornecedores, parceiros comerciais, agentes governamentais, órgãos reguladores e a sociedade em geral.

Todos os colaboradores do Grupo NDD devem ler, compreender e observar integralmente as diretrizes e regras aqui instituídas. Após a leitura e compreensão deste documento, os colaboradores deverão formalizar o aceite por meio do Termo de Aceite ao Código de Ética e Conduta e de Compromisso de Confidencialidade e Sigilo (Anexo I).

Para novos colaboradores, o Termo de Aceite deverá ser formalizado no momento da admissão, podendo ser renovado ou atualizado sempre que houver alterações relevantes no Código ou nas políticas correlatas.

Os parceiros, fornecedores, prestadores de serviços e demais terceiros que mantenham relação contratual com o Grupo NDD deverão aderir aos princípios e diretrizes deste Código, por meio de cláusula contratual específica, termo de ciência ou instrumento equivalente, conforme aplicável, comprometendo-se a adotar condutas éticas, íntegras e em conformidade com a legislação vigente.

O Grupo NDD promoverá treinamentos periódicos sobre os dispositivos deste Código de Ética e Conduta, destinados aos colaboradores e, quando aplicável, a parceiros e terceiros relevantes, considerando os riscos inerentes às atividades desempenhadas, inclusive no contexto da Instituição de Pagamento integrante do Grupo.

Este Código de Ética e Conduta entra em vigor na data de sua aprovação e divulgação, sendo de observância obrigatória por todos os abrangidos, independentemente da data de início do relacionamento com o Grupo NDD.

O descumprimento das disposições deste Código poderá resultar na adoção de medidas disciplinares e contratuais, que podem variar desde advertências até rescisão contratual ou desligamento por justa causa, sem prejuízo da aplicação de sanções administrativas, civis e/ou criminais, quando cabível, nos termos da legislação vigente e da Política de Consequências do Grupo NDD.

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