Dúvidas sobre as áreas regulatórias e de Documentos Fiscais Eletrônicos? Suas perguntas terão respostas na Websérie Compliance NDD, que tem como objetivo informar, por meio de uma transmissão ao vivo, as novidades dos setores, nas leis e regulamentações.
O primeiro episódio foi ao ar na última segunda-feira (09) e nosso especialista Relações Governamentais, Hegon Dexheimer, já tirou algumas dúvidas.
Se você perdeu o primeiro episódio, confira as perguntas realizadas durante o evento. E programe-se para o segundo episódio que acontecerá, excepcionalmente no dia 20 de abril.
Perguntas e respostas
Pergunta: Referente a NT do MDF-e, quando o tipo de emitente for 2 (transporte de carga própria), é obrigatório o envio do “Evento de Pagamento da Operação de Transporte”, para as contratações de TAC e TAC-Agregado?
Resposta NDD: A emissão do evento de pagamento no MDF-e não é obrigatória para nenhum tipo de operação, o evento é facultativo devido! Mas a obrigação da emissão do CIOT para operações de carga própria também não é obrigatória neste momento.
O Compliance NDD é uma websérie na qual especialistas em obrigatoriedades e assuntos fiscais apresentam os principais acontecimentos do setor fiscal brasileiro.
Pergunta: Para motorista que temos pagamos salário mensal (que são funcionários), precisamos gerar o CIOT, nessa nova regra?
Resposta NDD: O CIOT não se enquadra para operações de frota própria, ou seja, se for para efeitos de transportadora própria não há necessidade do CIOT.
Pergunta: Somos uma empresa de transporte fracionado, que temos terceiros contratados para movimentar as mercadorias em parte do percurso. Geramos o CIOT para acobertar estas operações. Porém, clientes que nos contratam, estão questionando quanto a eles gerarem CIOT para nos contratarem, como isso vai funcionar?
Resposta NDD: O Embarcador deve gerar o CIOT quando contratar as operações de transporte, ou seja, contratou transporte deve emitir CIOT, todavia o transportador pode assumir a emissão desde que seja gerado um documento de autorização para isso.
Pergunta: Como funciona o credenciamento para fazer parte do piloto no modelo simplificado do Rio de Janeiro?
Resposta NDD: O Credenciamento pode ser feito através do e-mail pelo contribuinte informando os dados da empresa e da software fornecedor, como versão e CNPJ. eventos.sser@fazenda.rj.gov.br
Pergunta: A NFC-e passará por mudanças na chave de acesso?
Resposta NDD: Não haverá mudanças na chave de acesso, as mudanças previstas para alteração da chave natural serão apenas do lado do fisco para melhorar o controle para emissão em contingencia do NFC-e em todos os estados.
Pergunta: Se a minha empresa faz transporte de cargas dentro do estado de Santa Catarina, preciso emitir MDF-e em abril?
Resposta NDD: Pelo ajuste Sinief publicado em outubro de 2019, a partir do dia 06/04 será obrigado a emissão do MDF-e em todos os estados brasileiros, para os estados que já estavam obrigados a emitir não altera a regra, somente para os estados que não possuíam tal obrigatoriedade, como Santa Catarina que passa ser obrigatório.
Pergunta: Somos empresa de transporte fracionado, que temos terceiros contratados para movimentar as mercadorias em parte de alguns percursos (de um CD até a unidade dele por exemplo), sendo que para a maioria destes, utilizamos frota própria. Geramos o CIOT para acobertar estas movimentações dos terceiros, sendo todos vinculados a nós como TAC-Agregado, gerando a informação do valor no final do período e informando o pagamento. Porém, clientes que nos contratam, estão questionando quanto a eles gerarem CIOT para nos contratarem, como isso vai funcionar?
Resposta NDD: No caso das operações de transporte de embarcadores, quando contratar deverão fazer a emissão do CIOT e disponibilizar os arquivos as transportadoras para que seja gerado MDF-e com o número do CIOT, além disso o controle da emissão não será da transportadora e sim do embarcador.
Caso seja terceirizado e o embarcador autorize a transportadora a emitir o documento, este processo deve ser documentado e regularizado para assegurar ambas as partes.