O Ato DIAT nยฐ 058/2024, publicado pela Secretaria da Fazenda de SC, atualiza as regras de preenchimento dos documentos fiscais eletrรดnicos, estabelecendo novos campos obrigatรณrios e promovendo maior clareza nas informaรงรตes. Em vigor a partir de 1ยบ de janeiro de 2025, as diretrizes podem ser adotadas antecipadamente.
setembro 25, 2024