Agora, o CIOT passa a valer para TODOS. Mas o que isso significa?
Antes, a obrigação do chamado Código Identificador da Operação de Transporte – o CIOT, envolvia apenas contratantes de frete que realizavam a contratação de um autônomo, ou equiparado (com frota de até três veículos). Agora, a geração de CIOT se estende a qualquer tipo da categoria. Logo, quando se contrata uma empresa para realizar o transporte, o CIOT SEMPRE deverá ser gerado!
O não-cumprimento dos procedimentos previstos na Resolução podem acarretar em multas de até R$ 10.500,00 por infração cometida.
Fique dentro da lei, evite multas e saiba como obter vantagens para a sua empresa e transportadores contratados. Assista ao webinar em que nossos especialistas na área esclarecerão tudo!
Conheça os tópicos que serão tratados:
• O que é CIOT?
• O que mudou e como afeta à sua empresa?
• Como resolver e não ser multado.
Gravado em 12 de fevereiro de 2020 às 15:00