O CIOT está próximo de ser para todos. Pensando nisso, o Webinar: CIOT Para Todos esclareceu alguns pontos da nova resolução que está prestes a entrar em vigor e respondeu perguntas dos espectadores.
Acompanhe abaixo, as principais dúvidas do Webinar: CIOT Para Todos que podem lhe ajudar a compreender melhor como será a emissão do CIOT a partir do dia 16 de março.
Perguntas e respostas:
Quais são os casos de exclusão do CIOT?
Resposta NDD: Os casos que se excluem na emissão do CIOT são das pessoas físicas quando estiverem contratando o TAC ou TAC-equiparado para o transporte de cargas de sua propriedade e sem destinação comercial. Quando ocorrer, também, a contratação de outros modais, por exemplo: imaginando que será contratado transporte aéreo, aquaviário, então, não será necessário. A ANTT é uma agência que regulamenta transportes terrestres e nesse caso é rodoviário. Logo, se ocorrer em um multimodal o rodoviário ou só o rodoviário, nessa contratação é que deve ser gerado o CIOT.
Lembrando que, no caso de transportes fracionados é necessário sim a emissão do CIOT, porém alguns dados não precisarão ser informados.
No caso da subcontratação quem precisa emitir o CIOT é o transportador que subcontrata o transportador, o operador logístico que contratará o transportador que terá o veículo.
Sou coordenadora de uma indústria, e contrato transportadoras para realizar o frete. Teremos de emitir o CIOT?
Resposta NDD: Depende. Por exemplo, se a indústria contrata uma transportadora, que faz o transporte de fato, que é o transportador que está com o caminhão lá, precisa sim.
Agora, se ela contratou uma transportadora e a transportadora subcontrata um TAC ou ETC, nesse caso não precisaria.
É importante que a contratante saiba se está sendo envolvido um subcontratado. No caso de ocorrer e a contratante não souber disso, ela estará se omitindo de emitir o CIOT e isso pode gerar penalização dela.
Como os embarcadores poderão emitir o CIOT? Terão de fazer o cadastro com a operadora?
Resposta NDD: Não necessita ter um cadastro na transportadora. Mas, se o embarcador realizar a emissão do CIOT, ele precisa ter um cadastro. Por exemplo: a transportadora quer emitir pelo embarcador, então, não precisará que o embarcador tenha o cadastro na administradora.
Em relação aos fretes fracionados. Contratamos uma transportadora e essa está com o mesmo veículo, faz várias coletas e entregas para vários clientes. Como funciona nesse caso?
Resposta NDD: Se há mais de um tomador (vários CT-es de diferente tomadores) em um mesmo MDF-e, cada tomador deverá emitir o CIOT.
Somos uma empresa de transporte que subcontrata os serviços de outras transportadoras. Quem precisa gerar o CIOT nesse caso?
Resposta NDD: A empresa que contrata. Se você está contratando é você que terá de emitir o CIOT.
No caso de várias entregas, qual o destinatário deveremos informar?
Resposta NDD: De acordo com a ANTT, no caso de vários destinatários, você deve informar o mais distante ou o último que receberá a entrega.
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Surge a necessidade de emitir CIOT para qualquer transporte?
Resposta NDD: Para transporte rodoviário remunerado de carga a partir do dia 16 de março! Lembrando exclui-se emissão para frota própria (industrias ou empresas realizando transporte com veículos próprios, pois não é remunerado de carga).
Nós temos quatro grupos de empresas, cada uma com sua frota, porém, utilizadas entre si. Precisa de geração de CIOT entre elas?
Resposta NDD: Quando existe a tramitação de valores financeiros entre empresas, é caracterizada a contratação de fretes, então, seria passível sim à emissão de CIOT. Mesmo sendo empresa do mesmo grupo, a contratante será obrigada a emitir o CIOT.
É possível emitir CIOT através da NDD e o contratante fazer o pagamento diretamente na conta bancária do transportador?
Resposta NDD: Correto. Conforme previsto na resolução, sim é possível, você realizar em conta bancária. A ANTT colocou algumas formas a mais: conta corrente, conta pagamento e conta poupança.
Com o cartão da IPEF, você tem a vantagem de saber que é o transportador que está recebendo esse dinheiro. Pois quando realiza via depósito deverá ser na conta do transportador (CPF/CNPJ do mesmo).
Ao gerar CIOT, é obrigatório informar o valor real que será pago ao transportador seguindo a tabela mínima. Se tiver alterações no valor, é possível alterar o CIOT? Essa informação dá alteração no valor que vai para ANTT? Por exemplo, abri um CIOT com um valor irrisório de R$0,01 e depois envio a alteração para o valor correto a ser pago. É possível essa operação?
Resposta NDD: Não é possível em operação onde não é carga fracionada ou TAC-Agregado. Não será possível alteração no valor do frete e este deverá ser declarado com o mínimo. Posteriormente poderá adicionar custos de viagem, desde que não altere o valor do frete declarado.
Já existe alguma base da ANTT ou Sefaz de homologação para a emissão de CIOT Para Todos? Por exemplo, webservices, integrações online, etc…?
Resposta NDD: Sim, ambiente de homologação com a ANTT já está apto com o CIOT, sobre a SEFAZ não há vinculo da agência e a mesma em outros campos por enquanto.
No caso da contratação de agregados para a realização de entregas e coletas, com emissão de Romaneio. Como implementar CIOT? Há necessidade? Como diferencio o TAC agregado do comum?
Resposta NDD: Fracionadas, vários tomadores? Se sim, não enviará dados da tabela de frete, mas deverá emitir o CIOT. Sobre a diferenciação, existe informações especificas sobre TAC-Agregado que diferencia da operação padrão.