Fique atento a obrigatoriedade REINF a partir de 1º de novembro de 2018.
Caso o faturamento da pessoa jurídica, no ano de 2016 foi de até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Quem está obrigado?
Conforme art. 2º da IN 1.701/ 2017 estão obrigadas a REINF:
- Pessoas Jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra
- Pessoas Jurídicas e Físicas que pagam ou creditam rendimentos com retenção de Imposto de Renda Retido na Fonte por si ou com representantes terceiros
- Pessoas Jurídicas que retêm PIS, COFINS e Contribuição Social sobre Lucro Líquido
- Pessoas Jurídicas com recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Produtor Rural Pessoa Jurídica ou Agroindústria
- Associações desportivas que mantêm equipe de futebol profissional e recebem patrocínio
- Empresa patrocinadora de associações desportivas
- Entidade promotora de eventos esportivos
Quando começa a entrega?
A EFD-Reinf será transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 (dois) dias úteis após a sua realização.
Isso quer dizer que as empresas deverão enviar os eventos referentes a apuração da competência até o dia 15 de dezembro de 2018.
Ficamos a disposição para eventuais dúvidas