Olá!
Nos últimos posts, trouxe os assuntos sobre os tipos de Documentos Eletrônicos para Transporte, quais são e como são tratados do ponto de vista do FISCO, no que tange às possibilidades de validação e auditoria sobre os mesmos.
Pois bem, hoje gostaria de comentar com vocês, o documento que tem, talvez, a operação mais complexa de ser compreendida: o MDF-e.
Relembrando, o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais, ou simplesmente o MDF-e, é um documento do qual as transportadoras com operações que tenham mais de um CT-e; ou que tenham transporte em veículos de frota própria, arrendados ou TAC (Transportadores Autônomos de Carga) que possuam cargas com duas ou mais Notas Fiscais são obrigadas a emitir.
O MDF-e possuí características diferentes no que tange sua operação. Ele não possui um processo reto, e tem necessidade, por exemplo, de ser encerrado. Aliás, você sabia que um transportador vinculado a um MDF-e não pode ter mais que um documento vigente? Ou seja, se uma operação não for encerrada, o transportador não pode iniciar uma nova viagem.
E as operações municipais, intermunicipais, interestaduais: podem ser vinculadas em um único MDF-e? Às vezes.
Confuso né?
Mas vamos fazer o seguinte: preparamos um Webinar especial para o MDF-e. Nessa palestra on-line, vamos trazer de forma bem prática, todas as regras deste documento, e pretendemos deixar você livre de dúvidas! Compartilhe suas dúvidas conosco.
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