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Dicas para simplificar e automatizar a NFS-e de entrada

As empresas varejistas de Goiás que tiverem interesse em implantar a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e), podem fazer o credenciamento no site da Secretaria da Fazenda. Desde de junho deste ano as interessas podem optar pelo uso de forma facultativa, porém, a partir de janeiro de 2017 começará a ser obrigatório o uso.

A NFC-e está sendo adotada em vários estados do país e em Goiás será implementada durante um ano por diversos ramos de atividades e portes de empresas, devendo atingir cerca de 140 mil contribuintes goianos. A pedido do Fórum Empresarial, deverá ser criado pela Sefaz um grupo de trabalho que seguirá acompanhando a efetivação da nota no comércio em Goiás.

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Com a adoção da NFC-e modelo 65, cujo projeto piloto teve início há seis meses com 17 empresas, Goiás adere ao projeto nacional de uso dessa ferramenta de modernização das administrações tributárias. Com a substituição dos documentos fiscais utilizados no varejo (cupom fiscal emitido por ECF e nota fiscal modelo 2 ao consumidor), haverá redução de custos ao contribuinte com a instalação e manutenção de impressoras e softwares, além de desburocratizar e simplificar a utilização do sistema, com repasse automático à Sefaz dos dados das vendas.

Cronograma de Obrigatoriedade da NFC-e em Goiás

De acordo com o superintendente da Receita em entrevista ao site da Sefaz, Adonídio Neto Vieira Júnior, após o período de cadastramento facultativo, que se encerra em dezembro deste ano, terá início um cronograma escalonado para utilização obrigatória da Nota Fiscal do Consumidor, que vai de janeiro de 2017 a janeiro de 2018, conforme cronograma que consta na Instrução Normativa nº 1.278/16-GSF, totalizando, ao final, pelo menos 140 mil empresas.

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Confira as datas:

Junho de 2016: Credenciamento Facultativo
Janeiro 2017: Credenciamento obrigatório para Postos de Gasolina e Novos Contribuintes
Julho 2017: Credenciamento obrigatório para Contribuintes não optantes pelo Simples Nacional
Dezembro de 2017: Fim da regra de transição, baixa das notas em papel e cessação do uso da ECF
Janeiro 2018: Credenciamento obrigatório para Contribuintes optantes pelo Simples Nacional

Exceções da Obrigatoriedade

O documento não será obrigatório para o microempreendedor individual (MEI), produtor agropecuário, extrator mineral ou fóssil, ambulante, feirante, transporte de passageiros, operações com controle especial (armas, veículos, entre outros), operações com a administração pública, operações de concessionárias de serviços públicos (água, luz, gás) e operações interestaduais e de comércio exterior.

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