EFD-REINF: Publicado nova data para obrigatoriedade

Quero assistir!

Preencha todos os campos e cadastre-se!

efd-reinf-inicio-da-obrigatoriedade-alterada

Olá, como vai?

Conforme prometido no Webinar, vamos atualizá-los o mais rápido possível sobre as mudanças na obrigatoriedade do REINF.

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou dia 31 de outubro de 2018, às 13:24, a mudança na data da obrigatoriedade do segundo grupo (segunda onda como falamos no Webinar) para o REINF.

A data prevista de 01/11/2018 passa a ser a partir das 8h de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.

Também foram alteradas as obrigatoriedades para o 3º e 4º Grupo para as seguintes datas:

3º Grupo: a partir das 8h de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019;

4º Grupo: data a ser fixada em ato da RFB.

Outro ponto de atenção é a primeira vez que a RFB associa o cronograma e as regras de contribuintes do REINF com o eSocial. Foi inclusive criado um 4º grupo que ainda não tem data fixada prevista.

Portanto, consideram-se as seguintes divisões dos grupos de contribuintes:

1º Grupo (já em produção desde 01/05/2018 no REINF): Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima dos R$ 78.000.000,00.

2º Grupo (adiado para 01/01/2019 no REINF): Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes do Simples Nacional.

3º Grupo (adiado para 10/07/2019 no REINF): empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produto Rural PF e Entidades sem fins lucrativos.

4º Grupo: Entes públicos e internacionais.

Fique atento às notícias do fisco acompanhando o blog da NDD.

Em breve, voltamos com novidades.

Webinar gratuito

Inscreva-se e esteja à frente e atualizado!

Mostrar Aviso

O que você está procurando?

Suporte

Para acessar escolha uma das soluções

Caso você precise de ajuda ou tenha alguma dúvida, basta acessar o suporte!