Olá, como vai?
Conforme prometido no Webinar, vamos atualizá-los o mais rápido possível sobre as mudanças na obrigatoriedade do REINF.
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou dia 31 de outubro de 2018, às 13:24, a mudança na data da obrigatoriedade do segundo grupo (segunda onda como falamos no Webinar) para o REINF.
A data prevista de 01/11/2018 passa a ser a partir das 8h de 10 de janeiro de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2019.
Também foram alteradas as obrigatoriedades para o 3º e 4º Grupo para as seguintes datas:
3º Grupo: a partir das 8h de 10 de julho de 2019, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2019;
4º Grupo: data a ser fixada em ato da RFB.
Outro ponto de atenção é a primeira vez que a RFB associa o cronograma e as regras de contribuintes do REINF com o eSocial. Foi inclusive criado um 4º grupo que ainda não tem data fixada prevista.
Portanto, consideram-se as seguintes divisões dos grupos de contribuintes:
1º Grupo (já em produção desde 01/05/2018 no REINF): Compreende as entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 acima dos R$ 78.000.000,00.
2º Grupo (adiado para 01/01/2019 no REINF): Entidades empresariais com faturamento no ano de 2016 de até R$ 78.000.000,00 e que não sejam optantes do Simples Nacional.
3º Grupo (adiado para 10/07/2019 no REINF): empregadores optantes pelo Simples Nacional, empregadores Pessoa Física (exceto Doméstico), Produto Rural PF e Entidades sem fins lucrativos.
4º Grupo: Entes públicos e internacionais.
Fique atento às notícias do fisco acompanhando o blog da NDD.
Em breve, voltamos com novidades.