Vejas mudanças trazidas pela nova versão e adequações necessárias à rotina fiscal referente à NFCom
A versão 1.01 da Nota Técnica 2024.001 traz importantes alterações para o Projeto Nota Fiscal Fatura de Serviço de Comunicação Eletrônica (NFCom), que substituirá a sistemática atual de emissão da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação/Telecomunicações (modelos 21 e 22).
Essas mudanças têm o objetivo de adequar o leiaute e as regras de validação da NFCom, buscando aprimorar e complementar a versão 1.00 estabelecida no Manual de Orientação e de Procedimentos da NFCom.
Versão 1.01 da NT 2024.001 (NFCom)
Uma das principais alterações é a criação de um novo Classificador de Produtos (cClass) com o código 0500601 e a descrição “Repasse de Pré-pago”. Além disso, foram feitas modificações no Schema da NFCom, incluindo campos referentes ao benefício fiscal e fundo de combate à pobreza no CST90, bem como o valor do FCP no grupo de processo referenciado.
Outras mudanças relevantes incluem a introdução de novas regras de validação, como a G89 e G94, que estabelecem que determinados itens da NFCom não podem ser tributados, dependendo de sua classificação de faturamento centralizado ou cofaturamento. Além disso, a eliminação das RVs G75 e G82 também impacta o processo de validação da NFCom.
Essas alterações terão um impacto significativo para as empresas que utilizam a NFCom, uma vez que exigirão ajustes nos sistemas e processos internos para garantir a conformidade com as novas regras e leiautes.
É fundamental que as empresas estejam cientes dessas mudanças e realizem as devidas adaptações dentro dos prazos estabelecidos, considerando que a homologação está prevista para 26/02/2024 e a implantação em produção para 11/03/2024. O não cumprimento dessas alterações pode acarretar em problemas de conformidade fiscal e operacional.
O que é a NFCom?
A Nota Fiscal Fatura Eletrônica de Serviços de Comunicação (NFCom) é um novo modelo de documento fiscal eletrônico criado para substituir os modelos 21 e 22 da Nota Fiscal de Serviço de Comunicação e Telecomunicações e implantar um modelo nacional de documento fiscal eletrônico (modelo 62).
A obrigatoriedade da NFCom é Abril de 2025 (ajuste SINIEF 49/23), mas alguns estados já estão adotando o novo modelo. A NDD está preparada para atender às mudanças e pode apoiar sua empresa com nossa solução de NFCom. → Solicite um contato e esteja um passo à frente da obrigatoriedade.
Quem deve emitir a NFCom?
Contribuintes do ICMS que exerçam prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, tais como:
- Emissoras de rádio e televisão;
- Portais de notícias;
- Jornais e revistas na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão;
- Empresas de Telefonia;
- Repetição e ampliação de comunicação de qualquer natureza.
O objetivo é simplificar as obrigações acessórias, aperfeiçoar o controle de status das operações e permitir o acompanhamento em tempo real da emissão pelo Fisco.
Fonte: NT2024.001.v.1.01