A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.
Fonte: Portal NF-e
A partir de 01/01/2022 a Regra de Validação NA01-20, implementada a partir da NT2015/003, será suspensa.
Fonte: Portal NF-e
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Notificações
2 respostas
Isso significa que não será mais necessário pagar o Difal?
Olá Cassia, tudo bem?
Isso quer dizer que enquanto durar essa suspensão, os campos relativos ao diferencial de alíquota na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) não serão validados.
O recolhimento do difal nas operações, deve ocorrer de acordo com a Legislação de cada estado.