Foi publicada uma alteração o Ato DIAT nº 79/2022 regendo sobre a obrigatoriedade de preenchimento do cBenef.
Código de Benefício Fiscal – cBenef
Foi publicada uma alteração no Ato DIAT nº 79, de 2022, a respeito do prazo de obrigatoriedade de preenchimento do campo “cBenef – Código de Benefício Fiscal” (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses:
- Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): a partir de 1º de novembro de 2023; e
- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e): a partir de 1º de novembro de 2023.
Uso do Campo cBenef
Através da publicação do ATO DIAT n° 79/2022, a Diretoria de Administração Tributária de Santa Catarina, instituiu a obrigatoriedade de preenchimento do campo cBenef – Código de Benefício Fiscal (ID I05f) nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelos contribuintes catarinenses.
Para que serve o cBenef?
O cBenef serve para identificar as mercadorias e os produtos alcançados por incentivos fiscais, não-incidência tributária, diferimento e suspensão da exigibilidade do imposto, conforme previstos no Regulamento do ICMS de Santa Catarina – RICMS/SC, aprovado pelo Decreto Estadual nº 2.870, de 27 de agosto de 2001, e deverá ser preenchido na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 a partir de 1º de maio de 2023.
Códigos utilizados
Os códigos específicos a serem utilizados serão definidos na Tabela de Informações Adicionais da Apuração – Valores Declaratórios – cBenef (Tabela 5.2), disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado da Fazenda de Santa Catarina, na aba “SPED Fiscal”, localizada dentro da guia “Todos os Assuntos” da seção “Serviços e Orientações”.
Fonte: Sefaz SC