Medida já é exigida para pagamentos com cartão e a partir do dia 6 de maio se tornará obrigatória para negociação via Pix
As notas fiscais emitidas em venda e revenda de bens e mercadorias devem conter os dados sobre a forma de pagamento, quando a transação tiver sido realizada com cartão de crédito e débito. A vinculação entre o meio de pagamento e o sistema emissor do documento fiscal passou a ser obrigatória em Mato Grosso, nesta segunda-feira (01.04), para o comércio varejista.
Negociação via PIX
Já nos casos de pagamentos via PIX, a vinculação será exigida a partir do dia 6 de maio de 2024.
A nova regra visa simplificar a emissão dos documentos fiscais e segue uma tendência nacional dos fiscos estaduais. Além disso, ela contribui para o combate à concorrência desleal entre empresas do mesmo segmento.
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Integração dos meios de pagamento com as notas fiscais
Conforme a Secretaria de Fazenda (Sefaz) a integração dos meios de pagamento com as notas fiscais será implementada e exigida de forma escalonada, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) do estabelecimento.
Nesta primeira etapa estão os varejistas de calçados, vestuário, artigos esportivos, óticas, brinquedos, armarinho, artigos para casa (cama, mesa e banho), além de bares, restaurantes, lanchonetes, confeitarias e padarias.
Como ficam as vendas via site ou plataformas?
Nas vendas realizadas por microempreendedores individuais (MEI) e em vendas realizadas de forma não presencial por meio de site ou plataforma de terceiros não será exigida a vinculação. Também estão desobrigadas da nova regra as vendas com entrega e pagamento em domicílio.
É importante ressaltar que a legislação sobre a vinculação dos meios de pagamento ao programa emissor do documento fiscal não trouxe alteração quanto à identificação do consumidor no documento fiscal. Sendo assim, os estabelecimentos devem, obrigatoriamente, informar os dados do consumidor nas compras acima de R$ 1 mil ou, quando solicitado o CPF na nota, em compras de qualquer valor, assim como nas vendas com entrega em domicílio.
Prazo de adaptação
A Sefaz esclarece às empresas que será concedido um período de seis meses para adaptação à norma implementada. Com isso, qualquer fiscalização realizada terá caráter orientativo, sem aplicação de penalidades.
Após o prazo estabelecido, os estabelecimentos que estiverem em situação irregular ficarão sujeitos à ação de fiscalização e penalidade caso mantenham equipamentos em desacordo com a legislação.
Fonte: Sefaz MT