Entenda que é o novo prazo divulgado pela Secretaria da Fazenda do Espírito Santo para a Declaração de Operações Tributáveis (DOT).
Declaração de Operações Tributáveis
A data final para os contribuintes entregarem a Declaração de Operações Tributáveis (DOT) passará a ser 31 de março a partir de 2024. A mudança tem o objetivo de dar maior celeridade à publicação do Índice de Participação dos Municípios (IPM) pela Secretaria da Fazenda (Sefaz).
Índice de Participação dos Municípios (IPM)
O IPM é o indicador que estabelece o percentual ao qual cada município tem direito na parcela da arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a eles destinada, prevista na Constituição. Sua apuração é feita anualmente pela Sefaz.
Valor Adicionado Fiscal (VAF)
A alteração na data de entrega, de 31 de maio para 31 de março, foi instituída por meio do Decreto nº 5441-R, publicado nesta quinta-feira (20) no Diário Oficial do Estado. O decreto alterou o artigo 762 do Regulamento do ICMS (Decreto nº 1.090-R/2002).
O prazo anterior acabava impactando a publicação do IPM, já que é necessário um trabalho criterioso de análise após o recebimento das DOTs, que contêm informações destinadas à apuração do Valor Adicionado Fiscal (VAF), utilizado para o cálculo do IPM.
Quem deve apresentar a declaração?
Os contribuintes inscritos no cadastro de contribuintes do ICMS que se encontram no regime ordinário de apuração estão obrigados a apresentar, anualmente, a DOT – Declaração de Operações Tributáveis.
Fonte: Sefaz ES