Preenchimento do cBenef das NF-e e NFC-e passará a ser obrigatório no Distrito Federal a partir de 1º de junho de 2023.
Uso do cBenef (Distrito Federal)
Foi publicado o Ato declaratório nº 7 de 10 de maio de 2023, que dispõe sobre o preenchimento do campo I05f, “Código de Benefício Fiscal na UF aplicado ao item”, na Nota Fiscal Eletrônica – NF-e e na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelos 55 e 65, de que trata o art. 1º da Portaria SEF nº 386/2019.
A publicação estabeleceu também os códigos que devem ser usados para este preenchimento.
O efeitos serão aplicados a partir de 1º de junho de 2023.
O que é o cBenef?
O Código de Benefício Fiscal (cBenef) é um campo utilizado na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e na Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e), para indicar que há incentivos fiscais naquela operação.
Esse código foi instituído na Nota Técnica 2016.002, mas foi pela Nota Técnica 2019.001 que novas atualizações surgiram, como a publicação da tabela de códigos, que indica o número exato para cada tipo de emissão.
Quais estados exigem o cBenef?
Atualmente, os estados que exigem o preenchimento da tag cBenef são:
- Distrito Federal;
- Goiás;
- Paraná;
- Rio Grande do Sul;
- Rio de Janeiro; e
- Santa Catarina.
Fonte: Sefaz DF