A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) implementou mudanças significativas nas regras do Tratamento Tributário Setorial (TTS) do e-commerce, tornando mais flexível o acesso ao Regime Especial Tributário (RET).
Esta atualização traz benefícios para os contribuintes, incluindo a remoção da exigência anterior de três estabelecimentos mínimos para adesão ao TTS, além de prazos estendidos para a adaptação às novas normas.
Pontos Principais
- Flexibilização do Acesso: A obrigatoriedade de no mínimo três estabelecimentos foi revogada, simplificando o processo de adesão ao TTS de e-commerce vinculado.
- Prazo Estendido: As empresas terão de 1º de junho a 30 de novembro para se adequarem às novas normas da Resolução SEF nº 5.804, publicada recentemente.
- Procedimentos para Adesão: O requerimento do Regime Especial deve ser feito via Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), seguindo as modalidades de Regra Geral e Automatizada, para facilitar o processo de decisão e resposta.
- Modalidade Automatizada: Nesta modalidade, não há atribuição de responsabilidade para retenção e recolhimento do imposto devido a título de Substituição Tributária (ST), desde que a empresa opere de forma eletrônica para consumidores finais.
- Regra Geral: Aqui, a empresa pode ter a responsabilidade de retenção e recolhimento do imposto devido a título de ST, desde que atenda aos critérios estabelecidos, incluindo vendas interestaduais especificadas.
- Concessões Especiais: Para empresas em início de atividade, a norma prevê a concessão provisória do TTS com condições diferenciadas por um período de seis meses, até que as exigências sejam plenamente atendidas.
Tratamento Tributário Setorial (TTS) do e-commerce
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) é um conjunto de regras e normas específicas de tributação aplicáveis a um determinado setor econômico ou segmento de mercado. Essas regras tributárias setoriais são estabelecidas para adequar a tributação às peculiaridades e características específicas de cada ramo de atividade, visando a simplificação, eficiência e equidade na arrecadação de impostos.
O TTS pode englobar diferentes aspectos da tributação, como alíquotas específicas, benefícios fiscais, obrigações acessórias diferenciadas e tratamento diferenciado para determinadas operações comerciais.
Resumo
Estas alterações trazidas pela SEF/MG visam simplificar os processos tributários para as empresas do setor de e-commerce, oferecendo maior flexibilidade e prazos adequados para a conformidade com as normas fiscais vigentes.
Fonte: Sefaz MG