Portaria nº 58, em 29 de maio de 2024 traz novos procedimentos de fiscalização no setor de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros
O Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), estabeleceu a Portaria nº 58, em 29 de maio de 2024, com o intuito de padronizar e aprimorar os procedimentos de fiscalização no âmbito da Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros (SUFIS).
Resumo da Portaria 58/2024
- Padronização dos procedimentos de fiscalização de acordo com a Resolução nº 6.033, visando maior eficiência e controle.
- Elaboração do Plano Anual de Fiscalização (PAF) pelas empresas de transporte terrestre, com ações de fiscalização planejadas e executadas conforme procedimentos padronizados.
- Implementação do sistema de Fiscalização em 3 Níveis (F3N), abrangendo Monitoramento, Supervisão Eletrônica e Fiscalização Presencial.
- Obrigatoriedade da emissão de ordem de serviço antes de qualquer ação de fiscalização a partir do Plano Anual de Fiscalização de 2025.
- Registros imediatos no Sistema Integrado de Fiscalização (SIF) de todas as atividades de fiscalização realizadas no Nível III.
- Responsabilização das Gerências, Coordenações, Escritórios Regionais e de Fiscalização na execução dos diferentes níveis de fiscalização.
- Estabelecimento de padrões para documentos como Plano de Manutenção, Plano de Capacitação, Plano de Comunicação e Guia de Orientação aos Passageiros.
- Aplicação dos procedimentos desta portaria a todos os serviços de transportes terrestres sob competência da SUFIS.
Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, implicando mudanças significativas nos processos de fiscalização do transporte rodoviário de cargas e passageiros.
As empresas do setor devem estar atentas às novas diretrizes e garantir conformidade com as normas estabelecidas.
Fonte: ANTT