Governo enviou na última terça (04/06/24) ao Congresso Nacional o segundo projeto de regulamentação do novo Sistema de Tributação do Consumo
O Governo Federal enviou ao Congresso Nacional o segundo Projeto de Lei Complementar (PLP) de regulamentação da Reforma Tributária do consumo.
Este projeto trata do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), da distribuição das receitas do tributo entre os entes federados, do contencioso administrativo do IBS, entre outros pontos.
Resumo
O texto complementa a regulamentação da reforma da tributação sobre o consumo realizada pela Emenda Constitucional (EC) 132, promulgada em dezembro de 2023. Além disso, o projeto introduz alterações na legislação vigente, destacando propostas de mudanças no Código Tributário Nacional e definições relacionadas à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (Cosip).
Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD)
Entre os pontos abordados, há a regulamentação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD), buscando esclarecer a aplicação dos dispositivos constitucionais relativos a esse imposto, inclusive considerando as alterações trazidas pela EC 132.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O projeto também prevê a implementação gradual do IBS no período de 2026 a 2032, com destinação de recursos para o financiamento do Comitê Gestor do IBS em percentuais específicos ao longo dos anos.
A União será responsável por custear as despesas necessárias à instalação do Comitê Gestor do IBS de 2025 a 2028, com um montante de até R$ 3,8 bilhões.
O que é o IBS?
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) é um tributo que está sendo proposto como parte da Reforma Tributária do consumo no Brasil. Ele visa unificar diversos impostos existentes atualmente, como o ICMS, o ISS, o IPI e o PIS/Cofins, em um único imposto sobre o consumo de bens e serviços.
O IBS é um imposto não cumulativo, ou seja, ele incide apenas sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia produtiva, permitindo o crédito do imposto pago nas etapas anteriores. Isso significa que as empresas podem descontar o valor do imposto que foi pago na compra de insumos e matérias-primas, reduzindo (teoricamente) o impacto do imposto sobre o preço final dos produtos.
A proposta do IBS é reduzir a complexidade tributária e facilitar o cumprimento das obrigações fiscais pelas empresas e combater a sonegação fiscal.
A implementação do IBS ainda está em discussão no Congresso Nacional, e os detalhes sobre o funcionamento do imposto podem sofrer alterações durante o processo de aprovação da Reforma Tributária.
Fonte: Ministério da Fazenda