Nota Técnica 2024.002 – v.1.00, visa adequar o leiaute e as regras de validação do MDF-e para retratar as hipóteses previstas no CT-e Simplificado
Esta Nota Técnica altera Schema e regras de validação do MDFe para CTe Simplificado, promovendo a inclusão da entrega parcial de CTe Simplificado; novas regras de validação associadas ao CTe simplificado com entrega parcial; e o alinhamento das Regras do PAA.
Veja cada uma das alterações a baixo…
Alteração no leiaute do MDF-e
Uma das mudanças significativas é a inclusão de campos opcionais no grupo de documentos originários do tipo Conhecimento de Transporte Eletrônico, conforme detalhado na figura abaixo:
Alteração nas regras de validação de veículos do modal rodoviário
Foram implementadas as seguintes alterações nas regras de validação dos veículos do modal rodoviário:
- F36a: Verificação da prestação parcial apenas para CTe Simplificado, rejeitando casos em que este indicador é utilizado indevidamente.
- F36b: Verificação do prazo da chave de acesso da NFe, rejeitando chaves consideradas muito antigas.
- F36c: Verificação de chaves de acesso duplicadas na prestação parcial de NFe.
- F36d: Validação da chave de acesso da NFe, rejeitando casos de chaves inválidas.
- F36e: Verificação da existência da NFe na base de dados da SEFAZ Autorizadora.
- F36f: Verificação de diferenças na chave de acesso da NFe.
- F36g: Verificação do status da NFe (cancelada ou denegada) na base da SEFAZ Autorizadora.
Cronograma de Implantação:
- Homologação: 02/09/2024;
- Produção: 07/10/2024.
Fonte: Portal MDF-e | NT2024.002v1.00