Veja o que mudou nas regras de validação equiparada à exportação para a nota fiscal eletrônica.
Nota Técnica 2022.002
Essa Nota Técnica divulga alteração nas regras de validação para permitir a emissão de NF-e nas operações de combustíveis equiparadas à exportação, tratadas no Convênio ICMS 55/2021.
Por não gerar maiores impactos de desenvolvimento para os contribuintes, o prazo de homologação e produção está reduzido.
Versão 1.00
Altera Regra de Validação de Transporte NF-e X04-10
A alteração permite a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, que são operações de abastecimento presencial, sem frete (modFrete=9), foi incluída a exceção 4, para não exigir o preenchimento do grupo de transportador.
Altera a Regra de Validação de Identificação do Destinatário E03a-10, E12-10, E14-10
A alteração permite a emissão de operações de combustíveis equiparadas à exportação, realizadas com o CFOP 7667, aceitando nessa situação a informação de CNPJ para o destinatário, UF brasileira do destinatário, e código do país igual a Brasil nestas operações.
Prazo para a implantação das mudanças:
- Ambiente de Homologação (ambiente de teste das empresas): 25/07/2022;
- Ambiente de Produção: 15/08/2022.
Fonte: NT 2022.002 v.1.00