No dia 08 de outubro de 2024, foi publicada a versão 1.20 da Nota Técnica 2023.003, trazendo importantes alterações nas regras de validação da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) especificamente para o estado de São Paulo. Com o objetivo de facilitar a emissão de NFC-e e atender a demandas específicas, essas mudanças são cruciais para os contribuintes da região.
Principais Alterações da Versão 1.20
As novas regras permitem que os contribuintes de São Paulo emitam a NFC-e utilizando o CFOP 5.949 (Outra saída de mercadoria ou prestação de serviço não especificado) em associação com o CST 40 (Outras saídas não tributadas) ou o CSOSN 900 (Outras saídas não tributadas no Simples Nacional), especialmente para o registro de gorjetas. Essa mudança visa integrar a regulamentação fiscal com a realidade das operações comerciais locais, promovendo segurança e eficiência.
Rejeições Implementadas
Com a implementação das novas regras, foram ajustadas algumas mensagens de rejeição que os usuários poderiam encontrar ao tentar emitir NFC-e. Confira as principais:
- Rejeição 382_N12-40: “CFOP não permitido para o CST informado [nItem:nnn].” Agora, para a UF de SP, o uso do CST 40 com o CFOP 5.949 está permitido.
- Rejeição 386_N12a-40: “CFOP não permitido para o CSOSN informado [nItem: nnn].” Com as novas regras, o uso do CSOSN 900 com CFOP 5.949 também é aceito na UF de SP.
- Rejeição 725_I08-150: “NFC-e com CFOP inválido [nItem:nnn].” Essa rejeição foi atualizada para refletir a possibilidade de uso do CFOP 5.949 com CSOSN=900 ou CST=40 em São Paulo.
Essas modificações são fundamentais para assegurar que contribuintes possam registrar operações de vendas que envolvem gorjetas, sem enfrentar dificuldades devido a rejeições indevidas.
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Contextualização da Nota Técnica 2023.003
A Nota Técnica 2023.003 foi publicada inicialmente em 01 de junho de 2023, com o foco em permitir a emissão da NFC-e utilizando o CFOP 5.949. A sua primeira versão estabeleceu uma nova diretriz para a entrada de informações fiscais, proporcionando maior cobertura a diferentes tipos de operações comerciais. Com a evolução deste documento, novos CFOPs e estados começaram a ser integrados, culminando nas modificações da versão 1.20.
Conclusão
As recentes alterações da Nota Técnica 2023.003, versão 1.20, refletem um avanço significativo na harmonização das diretrizes fiscais e na adaptação às necessidades do comércio em São Paulo. Contribuintes e desenvolvedores de sistemas devem se atentar para essas mudanças para garantir conformidade e otimização na emissão de NFC-e.
Para mais informações sobre a Nota Técnica 2023.003 e suas implicações, mantenha-se atento ao Portal Nacional da NF-e e consulte as orientações disponibilizadas pela Secretaria da Fazenda do estado de São Paulo.