Essa Nota Técnica ajusta uma regra de validação para permitir emissão de NFC-e com CFOP 5.949.
Nota Técnica 2023.003 v. 1.00
Publicada em 01 de junho de 2023, a Nota Técnica 2023.003 no Portal Nacional da NF-e, versão 1.00 com impactos para a Nota Fiscal de Consumidor eletrônica (NFC-e).
Esta NT permite a emissão NFC-e utilizando o CFOP 5.949 com o CST 90 ou com o CSOSN 900, para a UF do Rio Grande do Sul.
Regras de Validação
N. Item / Tributo: ICMS
O que é o CFOP 5.949?
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é um código utilizado para categorizar uma operação no momento da emissão da nota fiscal. Dependendo do Código CFOP, será fixada a tributação sobre a operação e haverá movimentações financeiras e de estoque de interesse do fisco.
Já o CFOP 5.949 representa “Outra saída de mercadoria ou prestação de serviços não especificada”. Esse código é usado quando a mercadoria ou serviço especificado não se encaixar em nenhuma das outras especificações da tabela CFOP.
O que é o CST 90?
O código CST 090 é uma identificação tributária utilizada pelos contribuintes que adotam o regime normal de tributação. Este código tem a finalidade de saber como está a situação tributária associada ao ICMS de cada produto na operação.
O que é o CSOSN 900?
O CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é uma identificação tributária obrigatória que deve constar nas notas fiscais das empresas que optaram pelo Simples Nacional como forma de tributação.
O CSOSN precisará estar presente na Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e), Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NF-e) e Cupom Fiscal (CF-e).
Prazos
- Ambiente de Homologação: 05/06/2023
- Ambiente de Produção: 03/07/2023
Dica…
Grande parte dos problemas existentes na emissão de notas fiscais ou lançamento de documentos são causados porque os indicadores do cadastro de CST estão marcados de forma incorreta.
Fonte: NT 2023.003 v. 1.00 | SPED