Entenda cada uma das alterações trazidas pela versão 1.20 desta NT, que entra em fase de homologação dia 20/04.
Nota Técnica 2023.001
Essa Nota Técnica divulga novos campos e Regras de Validação da NF-e versão 4.0. Como existe a
introdução de novos campos facultativos no Leiaute (Schema XML), algumas Regras de Validação
estão sendo ativadas visando garantir um prazo de adequação para as empresas.
Alterações na versão 1.20
A versão 1.20 desta NT traz as resumidamente as seguintes alterações:
- Criação de novos campos para que seja possível informar o Diferimento Parcial;
- Ajustes nas de regras de validação LA18-10 E LA18-20 para que não sejam aplicadas na NFC-e, nem na NF-e nas operações com consumidor final;
- Exclusão da Regra de Validação LA03d-10 e N45-10.
Entenda melhor cada uma delas abaixo…
Alteração da documentação dos campos cProdANP e descANP
A coluna observação destes campos foi alterada para que constasse a Tabela de Códigos de Produto
da ANP, publicada no Portal Nacional da NF-e como referência para o preenchimento dos valores.
Criação dos campos qBCMono, adRemICMS, vICMSMonoOp, pDif e vICMSMono para o CST 53 e revogação dos campos qBCMonoDif e adRemICMSDif
Campos criados para atender a previsão de diferimento parcial, conforme previsto no Convênio ICMS
10/23 que altera o Convênio ICMS 199/22.
Correção do Número de referência da tag XML (Coluna #) de alguns campos
Nas versões anteriores a numeração de referência das tags XML estava errada, não respeitando a
sequência das tags. Correção meramente documental realizada para evitar falhas na interpretação.
Alteração na documentação das Regras I13-20, LA17-10, LA17-20, LA18-10, LA18-30
Algumas colunas da Tabela de Combustíveis Sujeitos à tributação Monofásica, publicada no Portal Nacional da NF-e, tinham o mesmo nome de tags do XML. Isso poderia causar confusão na interpretação destas regras. Os nomes das colunas das tabelas foram trocados juntamente com a documentação destas regras para evitar essa confusão.
Alteração da regra de Validação LA18-20
Excluída a aplicação desta regra de validação na NFC-e, modelo 65. Adicionada exceção para que a regra também não seja aplicada na NF-e, nas operações com consumidor final, (tag: indFinal) igual a 1.
Exclusão da regra de Validação LA03d-10
A exigência do campo estava relacionada à tributação do GLP/GLGN que possuía diferentes regras e
alíquotas. O valor de partida (preço sem ICMS) era utilizado nas auditorias para conferência da composição das bases de cálculo do GLGNn e GLGNi que, nas operações interestaduais eram
tributados a 12% e 4% respectivamente.
Com a tributação Monofásica, esta informação deixa de ser relevante, pois as bases de cálculo passam a ser as quantidades e a alíquota definida é igual para GLGN nacional ou importado.
Exclusão da regra de Validação N45-10
O campo “Valor do ICMS retido anteriormente” (tag: vICMSMonoRet) receberá 100% do imposto
correspondente ao volume de Óleo Diesel A e 33,33% do imposto correspondente ao volume de B100,
não sendo possível a aplicação da regra de validação conforme especificada.
Prazos
- Ambiente de Homologação: 20/04/2023
- Ambiente de Produção: 01/05/2023
Fonte: Portal da NF-e | NT 2023.001 v.1.20 | Schemas