Veja as mudanças apresentadas na versão 1.10 referente a Tributação Monofásica de Combustíveis.
Nota Técnica 2023.001
Essa Nota Técnica dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS nas operações com combustíveis incluindo novos Códigos de Situação Tributária do ICMS.
O que muda com a versão 1.10?
Veja abaixo cada uma das alterações…
Regras e novos Campos
- Criação dos campos indicadores da Base de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet e qBCMonoDif);
Campos que visam permitir a indicação da Base de Cálculo do ICMS monofásico para cada uma das situações tributárias existentes.
- Criação dos campos totalizadores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico (campos: qBCMono, qBCMonoReten , qBCMonoRet) no Grupo W. Total da NF-e;
Campos para realizar a totalização os valores das Bases de Cálculo do ICMS monofásico informadas nos itens da NF-e. Estes campos possuem preenchimento facultativo para evitar erros de schema neste momento.
- Criação dos campos pRedAdRem (id: N47) e motRedAdRem (id: N48);
Estes campos devem ser preenchidos quando houver algum Percentual de redução do valor da alíquota adrem, juntamente com o indicador do motivo desta redução.
- Alteração da regra de Validação I13-20;
Criada exceção nesta regra para operações de comércio exterior, permitindo que sejam informadas unidades tributárias específicas de exportação.
- Criação da Regra de Validação LA18-20;
Essa regra visa obrigar o preenchimento do grupo de origem do combustível (tag: origComb) se preenchido um dos campos Percentual de Gás Natural Nacional – GLGNn para o produto GLP (tag: pGNn) ou Percentual de Gás Natural Importado – GLGNi para o produto GLP (tag: pGNi) com valor diferente de “0”.
- Criação da Regra de Validação LA18-30;
Esta regra visa proibir o preenchimento do grupo indicador da origem do combustível (tag:origComb) para produtos que não estejam presentes na Tabela de Combustíveis Sujeitos à Tributação Monofásica.
- Criação da Regra de Validação LA21-20;
Para os produtos com os códigos ANP 210203001, 210203003, 210203004, 210203005, caso informado o grupo indicador da origem do combustível (tag: origComb), o somatório dos percentuais originários para a UF (tag: pOrig) deverá ser feito por opção “0” ou “1” informada no campo indicador de importação (tag: indImport). O somatório de cada opção, se informada, deverá totalizar 100.
- Alteração da Regra de Validação N12-110;
Adicionada exceção para permitir também a utilização dos CSTs 40, 41 e 50.
- Alteração das Regras de Validação N39-10, N41-10 e N45-10;
Estas regras foram alteradas para considerar a respectiva Base de Cálculo de cada situação tributária no cálculo do ICMS monofásico correspondente. Além disso, a Regra N41-10 teve sua redação corrigida para considerar o CST correto (CST = 15).
- Revogação das Regras de Validação N38-10, N40-10 e N44-10;
Estas regras visavam validar o valor informado na alíquota adrem de cada situação tributária do imposto com o valor definido pelo Convênio ICMS 199/2022. No entanto, por se tratar ainda de um período de transição e para melhor análise do impacto em alterações futuras de alíquotas, foram revogadas para posterior reavaliação.
- Criação das Regras de Validação W06b.1-10, W06c.1-10, W06d.1-10.
Estas regras verificam a correta totalização dos valores das quantidades tributadas informadas nos itens da NF-e.
Alterações de Grupos
Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53);- Criação do Grupo N07a- Grupo Tributação do ICMS = 53 (tag: ICMS53);
Criação do Grupo N03a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61);- Criação do Grupo N08a- Grupo Tributação do ICMS = 61 (tag: ICMS61);
Prazo de implantação
O prazo previsto para a implantação dos novos campos é:
- Ambiente de Homologação: até 03/03/2023;
- Ambiente de Produção: 30/03/2023.
O prazo previsto para a implantação das novas Regras de Validação é:
- Ambiente de Homologação: até 03/07/2023;
- Ambiente de Produção: 04/09/2023.
Fonte: NT 2023.001 v.1.10 | Shemas NT 2023.001 v.1.10
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