A SET/RN comunicou que está implementando novo procedimento de lançamento do ICMS ST (Substituição Tributária) sobre o serviço de transporte diretamente no Extrato Fiscal do remetente das mercadorias ou bens.
O ICMS ST é devido sempre que houver a contratação de prestador de serviço autônomo (TAC) ou uma Transportadora de outra UF (não inscrita no RN), para execução do transporte da carga, CIF, FOB ou por meio de Terceiros.
O procedimento de lançamento se dará inicialmente para CT-e (mod. 57) emitidos a partir de 1º de dezembro de 2021.
Nos casos em que o transporte seja realizado em veículo próprio do Remetente ou do Destinatário, o grupo de informações do Transporte da NF-e deve ser preenchido corretamente, indicando:
- CNPJ;
- IE;
- Razão Social;
- Endereço da empresa proprietária do veículo;
- Placa/UF.
Neste caso, deve ser informado o tipo do Frete como 3 – Transporte Próprio por Conta do Remetente, ou 4 – Transporte Próprio por Conta do Destinatário.
O MDF-e (Manifesto Eletrônico) também deve conter as informações corretas da unidade de carga.
Estas informações serão validadas e podem ser objeto de fiscalização da SET, da PRF e da ANTT.
Para acessar ao documento na íntegra, clique aqui.
Fonte: SET-RN