Descubra como o extrato do sistema CCT pode ser utilizado como comprovante de conhecimento de carga embarcada de acordo com a recente Portaria Coana 127/2023
Recentemente, a Portaria Coana 127/2023 estabeleceu os parâmetros do Sistema de Controle de Carga e Trânsito na Importação (CCT Importação), trazendo importantes mudanças para a fiscalização sanitária de cargas nos aeroportos alfandegados. Uma das novidades é o uso do extrato do sistema CCT como comprovante do conhecimento de carga embarcada.
Extrato do CCT
O sistema CCT já está disponível para acesso à Anvisa, permitindo que as empresas importadoras insiram os dados do embarque diretamente no sistema para avaliação do órgão. Agora, além do conhecimento físico digitalizado e do E-AWB, o extrato do CCT pode ser utilizado como comprovante, desde que contenha as informações necessárias para a validação do embarque da carga e do consignatário.
É importante ressaltar que a Anvisa não aceitará documentos como drafts ou conhecimentos de carga sem assinatura e data de embarque, a menos que se enquadrem nas exceções previstas no Manual de Peticionamento de Licença de Importação por meio de LPCO.
Conhecimento de Carga Embarcada
Os dados avaliados no extrato do CCT são os mesmos presentes nos Manuais da Anvisa para o Conhecimento de Carga Embarcada. Para mais informações sobre o CCT e como proceder, clique aqui.
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Fonte: Anvisa