Entenda o que muda na rotina fiscal do MDF-e para empresas de transporte e logística
No último dia 08/04/2024, entrou em vigor a nova versão do evento de registro de passagem automático gerado na NF-e a partir do MDF-e. Essa atualização tem como objetivo documentar a circulação de mercadorias a partir da autorização do primeiro registro de passagem automático ocorrido em um MDF-e, realizado pela leitura da placa no sistema do Operador Nacional dos Estados.
Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e
A partir desta data, os eventos de registro de passagem automático da NF-e passam a ser denominados “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” e serão gerados automaticamente apenas no momento do primeiro registro de passagem identificado no MDF-e para a Chave de Acesso da NF-e citada diretamente no MDF-e ou a partir de um evento gerado em CT-e que relaciona a Chave da NF-e.
O que muda no MDF-e?
Com essa mudança, todo o histórico de passagens realizadas durante o transporte da carga deverá ser verificado a partir da consulta dos MDF-e que referenciam a NF-e. Essa atualização traz mais transparência e rastreabilidade para as operações de transporte, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias.
A entrada em vigor do novo evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e” representa mais um avanço no sentido de aprimorar a fiscalização e o controle das operações de transporte de mercadorias. Essa medida contribui para a construção de um ambiente de negócios mais transparente e íntegro, fortalecendo práticas de compliance e governança corporativa.
Segurança jurídica e a sustentabilidade
Nesse sentido, é essencial que as empresas estejam alinhadas com as exigências legais e adotem boas práticas de conformidade, garantindo a segurança jurídica e a sustentabilidade de suas operações. O cumprimento das obrigações fiscais e regulatórias é fundamental para a manutenção da credibilidade e reputação no mercado, bem como para evitar possíveis sanções legais.
Portanto, diante da entrada em vigor do novo evento “Registro de Passagem Automático Originado no MDF-e”, é imprescindível que as empresas estejam atentas e atuem proativamente na implementação das mudanças necessárias, buscando sempre a conformidade com a legislação vigente e o fortalecimento da cultura de compliance em suas operações.
Fonte: Portal NF-e