Descubra as mudanças da Nota Técnica 05/2024, que documenta a redução da alíquota da CPRB.
O que há de novo?
Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar ajustes na “Tabela 09 – Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB” do anexo I dos leiautes da EFD-Reinf conforme o previsto na Lei 14.973/2024, que mantém a desoneração da folha de pagamento até 31 de dezembro de 2024 e reduz gradualmente a alíquota da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) a partir de 2025, enquanto retoma a alíquota sobre a folha de pagamentos para os setores beneficiados.
A redução estipulada para a alíquota da CPRB, apurada pelo evento R-2060 da EFD-Reinf, é de 80% em 2025, 60% em 2026 e 40% em 2027.
Assim, as alíquotas por códigos de atividades, produtos ou serviços sujeitos à CPRB foram atualizadas conforme a tabela abaixo:
Datas e Alíquotas
Para que os resultados dos cálculos possam ser verificados e confirmados pelas empresas por meio de testes e de forma antecipada a janeiro de 2025, quando ocorrerá a primeira redução de alíquota, as datas correspondentes no ambiente de produção restrita foram alteradas para início de vigência em novembro de 2024 conforme a tabela abaixo:
Conclusão
As alterações nas datas desta tabela do ambiente de produção restrita serão mantidas de forma provisória apenas até janeiro de 2025, quando será reestabelecida a utilização da mesma tabela aplicada no ambiente de produção.
A tabela completa por código de atividades, produtos ou serviços do ambiente de produção pode ser consultada e baixada no portal SPED selecionando o pacote “Tabelas específicas do Reinf” e a opção “Reinf – Tabela de Código de Atividades, Produtos e Serviços Sujeitos à Contribuição Sobre a Receita Bruta” no seguinte link: Tabelas Portal do Sped Para acessar a Nota Técnica 05/2024, clique aqui.
Fonte: Portal SPED