A Receita Federal do Brasil, em publicação datada de 18 de junho de 2024, informou sobre a atualização do Programa Gerador de Escrituração – PGE da EFD Contribuições com os novos prazos de entrega da EFD Contribuições.
EFD Contribuições Rio Grande do Sul
De acordo com o que está estabelecido na Portaria RFB nº 415/2024, com alterações feitas pela Portaria RFB nº 419/2024 e complementada pela Portaria RFB nº 423/2024, a Receita Federal comunica os contribuintes domiciliados nos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que foram afetados por calamidades públicas declaradas pelos Decretos nº 57.600, de 4 de maio de 2024, nº 57.603, de 5 de maio de 2024, e nº 57.605, de 7 de maio de 2024, expedidos pelo Governador do Estado do Rio Grande do Sul.
PGE Atualizado
Para os contribuintes domiciliados nos municípios abrangidos pelas portarias mencionadas, o PGE da EFD Contribuições foi atualizado para seguir os novos prazos de entrega da EFD Contribuições previstos nas referidas portarias.
É importante ressaltar que o PGE mantém um alerta de aviso para o preenchimento do registro 0900, o qual deve ser desconsiderado.
Em caso de dúvidas, os contribuintes são orientados a entrar em contato com o Fale Conosco da EFD-Contribuições.
Fonte: Portal Sped