Em 05 de abril de 2024, foi publicada a Nota Técnica 2024.002, juntamente com um novo pacote de schemas no Portal do Conhecimento de Transporte eletrônico.
Criado através do Ajuste SINIEF nº 46/2023, o CT-e Simplificado é um novo tipo de conhecimento de transporte, possibilitando que o transportador emita um único documento fiscal eletrônico nas operações de transporte intermunicipal ou interestadual de mercadorias, que abrangem múltiplos remetentes ou destinatários, com o transportador atuando como o único tomador de serviço, abrangendo todas as prestações realizadas para este tomador por veículo e viagem.
Recentemente, foram publicadas as versões 1.02 e 1.03 desta NT.
Acompanhe abaixo as alterações vindas de cada versão…
CT-e Simplificado: Nota Técnica 2024.002 (versão 1.02)
Ajustes nos códigos do tipo de CTe simplificado para 5 e Substituição do Simplificado para 6
Obs: A versão anterior ( 1.01) previa o preenchimento com: 4 – para CTe simplificado e 5 – para substituição CTe Simplificado, porém, o código 4 já é utilizado pela GTVe, por isso precisou ser alterado.
- Adicionado o item 2.1.4: Leiaute do CTe Simplificado para compartilhamento (procCTeSimp):
O prazo de implantação da versão 1.02 desta NT são:
- Homologação: Até 16/09/2024;
- Produção: 21/10/2024.
CT-e Simplificado: Nota Técnica 2024.002 (versão 1.03)
A versão 1.03 da Nota Técnica 2024.002 apresenta um alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização (PAA). Essa atualização, datada de agosto de 2024, introduz importantes melhorias e ajustes que visam otimizar ainda mais o processo de emissão e validação de documentos fiscais, alinhando-se às necessidades e desafios atuais enfrentados pelos contribuintes.
Com essas alterações, espera-se promover uma experiência mais eficiente e acessível na gestão do transporte eletrônico no Brasil.
Alterações relacionadas ao PAA (Provedor de Assinatura e Autorização)
No texto do item “1 Alinhamento das regras previstas para o Provedor de Assinatura e Autorização”, foi adicionado o parágrafo abaixo para dizer como o PAA poderá remeter um XML o ambiente autorizador:
“Portanto, o PAA poderá tanto submeter um XML completo de documento fiscal direto ao ambiente autorizador, quanto utilizar-se do recurso da Plataforma de Emissão e enviar somente dados comerciais para geração por parte do fisco, neste caso, o pedido assinado pelo contribuinte e pelo PAA será inserido pela plataforma de emissão no campo xSolic do grupo de informações da NFF.”
Logo abaixo, seguindo no mesmo texto, também foi adicionada a informação de que o quadro PAA abaixo deve ser utilizado para emissão de “CTe (mod57), CTe Simplificado (mod57) e seus eventos” e adicionou novas regras de validações e cStat ao quadro:
Alterada a descrição da exceção da regra do evento de cancelamento para indicar que esta regra não se aplica também quando o CTe for gerado por PAA:
O item 2.2.10: Grupo PAA – Validações do Provedor de Assinatura e Autorização passa a possuir as seguintes regras de validação:
O prazo de implantação da versão 1.02 desta NT são:
- Homologação: Até 16/09/2024;
- Produção: 21/10/2024.
Fonte: Portal DF-e | NT2024.002v1.02 | NT2024.002v1.03