Devido às condições climáticas adversas enfrentadas durante o mês de maio, foi ativada de forma preventiva a possibilidade de utilização do ambiente da SVC-AN para a autorização de NF-e
No dia 07 de junho de 2024, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul emitiu um alerta crucial para os contribuintes estabelecidos no estado do Rio Grande do Sul e nas unidades da Federação usuárias da Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS).
Devido às condições climáticas adversas enfrentadas durante o mês de maio, foi ativada de forma preventiva a possibilidade de utilização do ambiente da Sefaz Virtual de Contingência do Ambiente Nacional (SVC-AN) para a autorização de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e).
Orientação da Sefaz: Emissão em contingência
No entanto, com a normalização das condições climáticas, a Secretaria informou que a partir das 09 horas da manhã do dia 13 de junho de 2024, a utilização da SVC-AN será desativada. Nesse sentido, os contribuintes estabelecidos no Rio Grande do Sul e nas unidades da Federação usuárias da SVRS deverão retornar à condição padrão de operação.
Isso significa que poderão utilizar somente o ambiente normal para a autorização de NF-e, o qual esteve disponível durante todo o período de inundação.
A medida visa assegurar a operacionalidade e a eficiência dos processos de autorização de NF-e, garantindo a regularidade e a segurança das operações fiscais. A Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul assina o comunicado, reforçando a importância da adequação dos contribuintes às mudanças no ambiente de autorização de NF-e.
Esteja atento à data de desativação da SVC-AN e tome as providências necessárias para garantir a conformidade com as exigências fiscais em vigor.
Fonte: Sefaz RS