Agência divulga relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações de transporte rodoviário internacional de cargas
O Ministério dos Transportes, por meio da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), divulgou recentemente a Portaria nº 5, de 29 de fevereiro de 2024, que traz a relação de aspectos acordados em âmbito bilateral e multilateral relacionados às autorizações previstas na Resolução nº 6.038, de 8 de fevereiro de 2024.
De acordo com o texto da portaria, o Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas da ANTT, José Aires Amaral Filho, determinou a divulgação dos aspectos acordados, os quais abrangem países como Argentina (AR), Bolívia (BO), Chile (CL), Guiana Francesa (GF), Guiana (GY) e Paraguai (PY).
Além disso, a portaria revoga alguns documentos anteriores, como o Comunicado SUROC/ANTT nº 001/2019 e diversas portarias, estabelecendo a entrada em vigor imediata das novas disposições.
Relações Internacionais: Transporte Rodoviário de Cargas
Essa medida visa proporcionar maior clareza e transparência no que diz respeito às autorizações de Transporte Rodoviário Internacional de Cargas (TRIC), fortalecendo as relações entre os países envolvidos e garantindo a conformidade com as normas estabelecidas.
Com a divulgação desses aspectos acordados, espera-se uma maior segurança jurídica e regulatória para as operações de transporte internacional de cargas, contribuindo para um ambiente mais favorável ao desenvolvimento do setor.
Resumo dos Acordos Internacionais
- Autorização de Viagem Ocasional
- Autorização de Viagem Ocasional – Transporte em remonta (regime experimental desde 2018)
- Certificado de Inspeção Técnica entre Brasil/Peru (Porte)
- Contrato de Transporte e a Responsabilidade Civil do Transportador no Transporte Rodoviário Internacional de Mercadorias,
- Contrato de Transporte Internacional Terrestre
- Cota de habilitação de veículo de 65 mil toneladas
- Documentos de Porte Obrigatório
- Facilitação do transporte de produtos perigosos (Novo acordo)
- Facilitação do Transporte de Produtos Perigosos
- Ficha de Emergência para o transporte rodoviário de produtos perigosos
- Idade mínima para habilitação de veículos de carga
- Inspeção Técnica Veicular – CITV (modelo de certificado)
- Inspeção técnica veicular padronizada
- Intercâmbio de Tração
- Participação Argentina no tráfego Brasil-Chile
- Participação Uruguai no tráfego Brasil-Argentina
- Princípios gerais de acesso à profissão de transportador e seu exercício no âmbito do Mercosul
- Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).
- Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).
- Regime de sanções aplicáveis nos casos de veículos com excesso de peso (cargas e passageiros).
- Seguro de responsabilidade civil – valores mínimos
- Seguro de responsabilidade civil de danos à carga transportada (modelo de certificado)
- Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por danos à carga transportada (condições gerais)
- Seguro de responsabilidade civil do transportador rodoviário em viagem internacional por lesões ou danos a terceiros não transportados (condições gerais)
- Sistema de cotas de habilitação de veículos (Cupos) – 65 mil toneladas
- Subcontratação
- Transporte Internacional Terrestre (ATIT)
- Transporte Internacional Terrestre (Protocolo de Sanções e Infrações)
- Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga
- Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga
- Transporte Rodoviário Internacional de Passageiros e Carga
- Transporte Terrestre
- Valores de carga útil para cálculo da capacidade dinâmica de carga
- Veículo reboque de quatro eixos
Para mais informações, acesse a íntegra da Portaria nº 5/2024 da ANTT no site oficial do órgão.
Fonte: ANTT
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